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ID
5348797
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.


Os contratos administrativos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    L8666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • Gabarito: Certo

    Em regra os contratos devem ficar adstritos aos créditos orçamentários, ou seja, 1 ano.

    Porém temos as exceções do artigo 57 da lei 8.666/93

    I - Projetos que estejam no plano plurianual (PPA)

    II- Serviços a serem executados de forma contínua, não podendo exceder 60 meses (prorrogável por até 12 meses §4º)

    III-vetado

    IV-Aluguel de equipamentos ou programas de informática por 48 meses.

    V -Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável) → Até 120 meses.

  • - Para aprofundar a questão, o tema é tratado na Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) da seguinte forma:

    Art. 105 da Lei nº 14.133/21: A duração dos contratos regidos por esta Lei será prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

    Art. 106 da Lei nº 14.133/21: A Administração poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

    II - a Administração deverá atestar, no ínicio da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

    III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    §1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em razo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

    §2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

  • CERTO

    VIGÊNCIA DO CONTRATO: serão por prazo determinado, sendo vedado contratos por tempo indeterminado. Não há possibilidade de prorrogação tácita de contrato administrativo. A duração do contrato fica adstrito ao crédito orçamentário (Lei Orçamentária Anual – 1 ano como regra, havendo EXCEÇÕES:

    * Metas do PPA (podendo ser prorrogados se houver interesse da Administração e haja previsão para tal)

    * Serviço de forma CONTÍNUA, limitada a 60 MESES, podendo ser prorrogado por mais 12 meses (60+12)

    * Aluguel de equipamentos & Programas de INFORMÁTICA será de 48 meses, após a vigência do contrato.

    * Casos de Dispensa de Licitação referentes à Defesa Nacional Tecnologia 120 meses (sucessivo)

  • Contribuindo com o meu resumo:

    # DURAÇÃO MÁXIMA do Contrato (art. 57, Lei 8666)

    => REGRA = DURAÇÃO RESTRITA aos CRÉTIDOS ORÇAMENTÁRIOS (cuja duração é 1 ANO civil)

    => EXCEÇÕES:

    -> 4 ANOS = PROJETO contemplado no PLANO PLURIANUAL (PPA)

    • Prorrogação depende de previsão no ATO CONVOCATÓRIO
    • A Lei não fala "4 anos", a doutrina sim, pois o PPA tem essa duração.

    -> 60 MESES (+12Meses) = SERVIÇOS de execução CONTÍNUA

    • Prorrogações IGUAIS e SUCESSIVAS
    • "+12Meses": possibilidade prevista em outro dispositivo (§4º)

    -> 48 MESES = "ALUGUEL EQUIP." e "USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA"

    -> 120 MESES = Licitação DISPENSAVEL

    • Casos de Dispensa previstas no Art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI:

    IX - segurança nacional, 

    XIX - material de uso das Forças Armadas, 

    XXVIII - alta complexidade tecnológica e defesa nacional e  

    XXXI - pesquisa científica

  • L8666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.              

  • VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

    REGRA: Fica adstrito ao crédito orçamentário (Lei Orçamentária Anual – 1 ano)

    EXCEÇÕES:

    --> Metas do PPA - Prorrogável caso haja interesse da Administração.

    --> Serviços a serem Executados de Forma Contínua - Até 60 (sessenta) meses , prorrogável por mais 12 (doze) meses (60+12).

    * Aluguel de equipamentos ou Programas de INFORMÁTICA =  Até 48 (quarenta e oito) meses após a vigência do contrato.

    --> -Segurança Nacional e Inovação Tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável) → Até 120 (cento e vinte) meses.

  • Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • ▬ Duração dos contratos

    1. regra: será 01 ano (vinculado as dotações orçamentárias)
    2. exceção:
    • a) 48 meses — aluguel equipamentos
    • b) 60 meses — serviços continuados (excepcionalmente: + de 12 m)
    • c) 120 meses — segurança nacional,tecnologia/ inovação
    • d) 4 anos — projetos incluídos no PPA

  • A questão exige conhecimento sobre a duração dos contratos administrativos.

    Para responder ao enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 57, II da Lei 8.666/93, vejamos:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"


    Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO.

  • Gente, se tem a possibilidade excepcional de prorrogar por mais 12 meses além dos 60 meses, não consigo entender a questão como correta. Alguém pode esclarecer