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                                 DESCENTRALIZAÇÃO: É UMA MERA DIVISÃO EXTERNA DE FUNÇÕES.   TIPOS:    OUTORGA: É FEITA POR LEI / O PRAZO É INDETERMINADO / TRANSFERE TITULARIDADE/EXECUÇÃO                 DELEGAÇÃO: É FEITA POR CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO / O PRAZO SERÁ DETERMINADO E SÓ PASSARÁ A EXECUÇÃO,NUNCA TITULARIDADE 
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                                " O conjunto de pessoas administrativas(entes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, portanto, pessoas administrativas) vinculadas à respectiva administração direta, (o instituto é do controle finalístico, Vinculação, portanto, correto) que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.(isto, princípio da especialização). " Gabarito Correto! Bons Estudos! 
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                                CERTO   Não esqueça que não é SUBORDINAÇÃO, Mas Vinculação, porque não existe  Hierarquia entre a administração direta e a indireta.     
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                                AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS não possuem qualquer subordinação com o ente político que a criou, o que existe é VINCULAÇÃO. Ou seja, após a sua criação, seja por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, como no caso de EMPRESA PÚBLICA/SOCIEDADE DE EC. MISTA/ FUNDAÇÃO PÚBLICA (de direito privado) ou de CRIAÇÃO por lei específica – no caso das autarquias, a LEI que as instituí estabelece suas finalidades e os motivos para os quais foram criadas. Logo todas estas instituições ficam vinculadas a um ente da administração direta.  A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é um conjunto de pessoas administrativas que exercer atividades descentralizadas e ficam vinculadas a administração direta.  
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                                GABARITO - CERTO   DESCENTRALIZAÇÃO: É uma mera divisão externa de funções. 
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                                A presente questão trata do tema Organização da
Administração Pública, abordando, especialmente, a temática da Administração
Direita e Indireta.  
 
 Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a
estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
 
 Por sua vez, ainda segundo esses professores, a
administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes
federados para desempenhar funções administrativas de forma
descentralizada.
 
 
 
 
 
 
 Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do professor: CERTO 
 
 (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018) 
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                                O DF é uma entidade *política*.
                            
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                                Gabarito: Correto   Lembrando que:   Entes políticos ou pessoas políticas = ADM DIRETA (U, E, DF, M) = Adm Centralizada Entes administrativos ou pessoas administrativas = ADM INDIRETA = Adm Descentralizada  - - Autarquias
- - SEM's
- - EP's
- - Fundações Públicas
   Órgãos são subordinados (e não vinculados) à Adm Direta, existe uma relação de hierarquia! Entidades da Adm Indireta são vinculadas (mas não subordinadas) ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais. 
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                                Gabarito: certo Desconcentração: interno – cria órgão – 1 PJ – subordinado; Descentralização: externo – cria entidade - 2 PJ – vinculado;