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GAB : E 
 
Primeiro erro : São estáveis após 3 ANOS
 
Segundo erro : O servidor público estável perderá o cargo diante de 3 possibilidades 
 
 1 - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
 
 2 - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.       
 
 3 - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   
 
Erros ? Corrijam-me. 
 
 
                             
                        
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EsTabilidade: Três anos
 
Perderá o cargo em caso de: sentença transitada, PAD (com ampla defesa) e inabilitação após avaliação de desempenho.
                             
                        
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Apenas complementando o comentário do colega Vinicius Santiago...
 
Existe outra hipótese (excepcional) de perda cargo público lá no Art. 169. Esse caso, é aplicável à situação de gastos com pessoal.
 
Art.169.
 
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.   
                             
                        
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Dica para prova: Achou o primeiro erro, não perca tempo tentanto achar os outros. Marca errado e segue para próxima. Isso reduzirá o desgaste mental na hora da prova.
 
Estabilidade - após 3 anos de eefetivo exercício.
                             
                        
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O estágio probatório dura 3 anos.
                             
                        
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                                A questão exige conhecimentos sobre a estabilidade de servidores públicos.
Sobre o tema da estabilidade importante trazer o art. 41 da Constituição Federal de 1988.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Percebe-se, portanto, que a estabilidade é adquirida apenas após três anos de exercício efetivo, e a perda do cargo pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado mas também por processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa e mediante processo de avaliação periódica. Logo, a afirmação está errada.
GABARITO: ERRADA
                             
                        
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Estágio probatório - Três anos