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Para não confundir:
Art. 52
V - Abandono de cargo (10 dias consecutivos -sem justa causa)
VI - Ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias (seguidos ou não) durante o período de 12 meses
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Vale a pena ressaltar a divergência entre o Estatuto e o Regulamento.
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ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses -- art52,VI
abandono de cargo 10 dias CONSECUTIVOS, sem justa causa. art52 primeiro parágrafo...
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Eu tô procurando apostila em papel do conteudo do TJRJ em volume unico para analista e tecnico. Vcs me indicam algum?
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Abandono de Cargo = 10 dias consecutivos
Ausência ao Serviço = 20 dias, interpolados, no período de 12 meses.
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somente um complemento para quem estuda o regulamento 2479:
Abandono: 30 dias seguidos
Inassiduidade: 60 dias no ano.
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Pessoal, quem é de Sampa e vai prestar TJ/RJ?
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GABARITO: LETRA A
Porém, cabe ressaltar a divergência entre o Decreto-Lei nº 220/75 e o Decreto nº 2479/79.
Decreto-Lei nº 220/75: Art. 52, § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Decreto nº 2479/79: Art. 298, § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.
Muita atenção ao enunciado da questão e ver qual dos dois decretos ela está pedindo.
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Decreto-Lei nº 220/75: abandono de cargo , sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos
Decreto nº 2479/79: abandono de cargo, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.
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Também existe divergência entre o Decreto 220 e o decreto 2479 quanto à ausência ao serviço. No primeiro: faltar ao serviço, sem justa causa, por 20 dias, interpoladamente, num período de 12 meses. No segundo: faltar ao serviço, sem justa causa, por 60 dias, interpoladamente, num período de 12 meses.