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ID
5352649
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. O Estado tem o dever inescusável de promover a prestação dos serviços públicos, ainda que esta seja de forma indireta.
II. O princípio da continuidade do serviço público não tem valor absoluto, tanto o é que a lei permite a interrupção do serviço em algumas situações.
III. O Poder Público pode retomar unilateralmente a concessão do serviço público, por exemplo, através da encampação.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. O Estado tem o dever inescusável de promover a prestação dos serviços públicos, ainda que esta seja de forma indireta. ---> CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    II. O princípio da continuidade do serviço público não tem valor absoluto, tanto o é que a lei permite a interrupção do serviço em algumas situações. ---> Lei 8.987/95 Art. 6 (...) § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. OBS: Há jurisprudência trazendo outros casos em que é permitida a interrupção do serviço público.

    III. O Poder Público pode retomar unilateralmente a concessão do serviço público, por exemplo, através da encampação. ---> Lei 8.987/95 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Grave bem, pois você irá ler muito sobre esse termo no direito:

    "inescusável"

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não se escusa ou dispensa; imprescindível, indispensável.
    2. para o que não há desculpa; imperdoável, indesculpável.

    Abraços

  • ARTIGO 37 DA LEI 8987==="Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".

  • Gab. Letra E

    I) Art. 175, CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos (ex. segurança pública = forma direta // transporte = pode ser indireto)

    II) Em regra, os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, mas o art. 6º, §3º, da lei 8.987/95 prevê algumas exceções, como por exemplo situações de emergência (árvore caiu no fio e ficou sem energia por várias horas) e inadimplemento do usuário (respeitados os limites e regras).

    III) Encampação está previsto no art. 37, da Lei 8.987/95 e é caracterizada como sendo a extinção da concessão por motivo de interesse público (dica >> ENcampação = ENteresse público) (parece bobo, mas ajuda a lembrar)

  • ATENÇÃO PORQUE ESSE NEGÓCIO CAI DEMAIS EM PROVA:

    CAUSAS DE EXTINÇÃO DAS CONCESSÕES (ART. 35 DA LEI 8.987/95)

    a)    Termo

    Causa de extinção das concessões durante a sua vigência por força do término do prazo inicialmente previsto.

    b)    Encampação (ou resgate)

    Causa de extinção das concessões durante a sua vigência por razões de interesse público (fato gerador). O concessionário tem direito a indenização, pois ele não deu causa à extinção do contrato.

    c)    Caducidade

    Causa de extinção das concessões durante a sua vigência por descumprimento de obrigações pelo concessionário (fato gerador). Tem direito a abertura de processo administrativo sendo assegurada ampla defesa.

    d)    Rescisão

    Causa de extinção das concessões durante a sua vigência por descumprimento de obrigações contratuais (fato gerador). Difere da caducidade, pois na rescisão quem deu causa ao término da concessão é o Poder Público. A rescisão pedida pelo concessionário deve ser dirigida ao Poder Judiciário somente.

    e)    Anulação

    Causa de extinção das concessões durante a sua vigência por razões de ilegalidade. Quem decreta a anulação é tanto o Poder Público quanto o concessionário, sendo que, sendo pedida por este último só através do judiciário.

    f)     Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

  • Analisemos cada assertiva, uma a uma:

    I- Certo:

    De fato, a própria Constituição atribui ao Estado o dever de prestar os serviços públicos, bem como possibilita que isto se dê de maneira indireta, ou seja, valendo-se dos mecanismos de concessão e permissão, como se infere do art. 175, caput, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    II- Certo:

    Em regra, os serviços públicos devem ser prestados sem interrupções, o que vem a ser a essência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Entretanto, é verdadeiro sustentar que a lei admite exceções, as quais vêm elencadas no art. 6º, §3º, I e II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    Correta, portanto, mais esta afirmativa.

    III- Certo:

    Por fim, o instituto da encampação realmente possibilita que o Estado (Poder concedente) retome para si a prestação direta do serviço público, observados os requisitos legais. A este respeito, a norma do art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Logo, todas as proposições estão corretas.


    Gabarito do professor: E