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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
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GABARITO: CERTO
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
GABARITO: CORRETO
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de
atos administrativos com finalidade específica.
- Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da
oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio
do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas,
princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da
gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.
De acordo com
o artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999, o administrado tem direito de
ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, que deverão
facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Gabarito do Professor:
CERTO, com base no artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.