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ID
5353579
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública (ou gestão pública) define-se como o poder de gestão do Estado, que inclui o poder de legislar, de tributar, de fiscalizar e de regulamentar, por meio de seus órgãos e de outras instituições, visando sempre a um serviço público efetivo.

Internet:<https://pt.wikipedia.org>  (com adaptações).

No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


A Administração Pública é composta pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Adm. Direta: é o próprio ente da Federação, sendo todos pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios e Distrito federal)

    Adm. Indireta: (FASE)

    Fundações Públicas

    Autarquias

    S.E.M

    Empresa Pública

  • Questão copiada da PF 2018.

    - Prova: CESPE 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    GABARITO: CERTO

  • Correto seria dizer entes integrantes da administração direta. Ficou parecendo que somente os órgãos da administração direta integram a Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO

    A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

  • CONSIDEROU A DEFINIÇÃO INCOMPLETA COM CERTA.

    PRA FRENTE...

  • A assertiva está correta:

    Direta ou CENTRalizada.

    Indireta ou DESCENTRalizada.

    Bons Estudos!

  • Gab.: Certo

    São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    União, Estados, do Distrito Federal e Municípios

    São Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Autarquias (ex.: INSS)

    Fundações Públicas (ex.: FUNAI)

    Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)

    Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)

    Bons Estudos!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.



    - Administração Pública Direta e Indireta:

    Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Administração Direta ou centralizada: refere-se ao conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.

    Tais entidades possuem capacidade administrativa, política e legislativa.

    Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. 

    A Administração Indireta é decorrente da descentralização de serviços (descentralização administrativa). A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes.

     

    Gabarito do Professor: CERTO, a Administração Pública Direta (órgãos) e a Administração Pública Indireta (entes / entidades).