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Adm. Direta: é o próprio ente da Federação, sendo todos pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios e Distrito federal)
Adm. Indireta: (FASE)
Fundações Públicas
Autarquias
S.E.M
Empresa Pública
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Questão copiada da PF 2018.
- Prova: CESPE 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.
GABARITO: CERTO
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Correto seria dizer entes integrantes da administração direta. Ficou parecendo que somente os órgãos da administração direta integram a Administração Pública.
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GABARITO: CERTO
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
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CONSIDEROU A DEFINIÇÃO INCOMPLETA COM CERTA.
PRA FRENTE...
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A assertiva está correta:
Direta ou CENTRalizada.
Indireta ou DESCENTRalizada.
Bons Estudos!
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Gab.: Certo
São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União, Estados, do Distrito Federal e Municípios
São Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquias (ex.: INSS)
Fundações Públicas (ex.: FUNAI)
Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)
Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)
Bons Estudos!
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração
Pública.
- Administração Pública Direta e Indireta:
Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200
de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Direta ou centralizada: refere-se ao conjunto de órgãos
que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício,
constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e
dos Ministérios.
Tais entidades possuem capacidade administrativa, política e
legislativa.
Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº
200 de 1967): Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
A Administração Indireta é decorrente da descentralização de serviços
(descentralização administrativa). A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação
dos demais entes.
Gabarito do Professor: CERTO, a Administração Pública Direta (órgãos) e a
Administração Pública Indireta (entes / entidades).