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Gab: C
Mas cuidado
(CESPE) A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança (ERRADO)
Apenas os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é que dispensam prévia aprovação em concurso público.
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A doutrina costuma designar como exoneração ad nutum a dispensa do servidor comissionado. Em resumo, os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e livre exoneração pela autoridade nomeante.
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9º ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.
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Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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GABARITO: CERTO
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CERTA
Constituição Federal,art. 37, II a IV: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A questão indicada está
relacionada com os servidores públicos.
- Administração Pública Direta
(artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
- Administração Pública
Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
- Cargo público: com base no artigo 3º, da Lei nº
8.112 de 1990 o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições
e responsabilidades dispostas na estrutura organizacional da Administração
Pública que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são criados
por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo cofre público.
- Cargo público pode ser de provimento efetivo ou
de provimento em comissão. O cargo de provimento efetivo (aprovação prévia em
concurso público). O cargo de provimento em comissão (de livre nomeação e
exoneração).
De acordo com o artigo 37, Inciso II, da
Constituição Federal de 1988, “(...) a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Gabarito do Professor: CERTO, com base no artigo
37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988.