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ID
5354368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Considerando as especificidades técnicas e teóricas relacionadas à tarifa externa do MERCOSUL (TEC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E : a Tarifa lançada na OMC , tarifa consolida-te , e a usada como base para operações
  • Setor automotivo , açucareiro e de serviços são exceções a TEC ( corrijam -me se estiver errado)
  • Está assim o texto sobre a TEC no site do Governo

    O Brasil não aplica a TEC para:

    • Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à OMC são inferiores a TEC (Lista III OMC)
    • Brinquedos: Produtos objeto da Resolução CAMEX N° 72/2015 – autorização do MERCOSUL para que os Estados Partes apliquem alíquotas distintas da TEC para a posição NCM 9503 (Decisão CMC 60/10)
    • Produtos do Setor Automotivo (conforme definidos pelo Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”)
    • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 61/2015 – redução a 2%)
    • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação)
    • Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução CAMEX N° 125/2016)
    • Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19)
    • Produtos objeto de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK)
    • Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX N° 125/2016)

    Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/tarifa-externa-comum

    Logo, as alternativas B, C e D estão erradas. A alternativa correta é a letra A.

  • Está assim o texto sobre a TEC no site do Governo

    O Brasil não aplica a TEC para:

    • Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à OMC são inferiores a TEC (Lista III OMC)
    • Brinquedos: Produtos objeto da Resolução CAMEX N° 72/2015 – autorização do MERCOSUL para que os Estados Partes apliquem alíquotas distintas da TEC para a posição NCM 9503 (Decisão CMC 60/10)
    • Produtos do Setor Automotivo (conforme definidos pelo Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”)
    • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 61/2015 – redução a 2%)
    • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação)
    • Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução CAMEX N° 125/2016)
    • Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19)
    • Produtos objeto de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK)
    • Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX N° 125/2016)

    Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/tarifa-externa-comum

    Logo, as alternativas B, C e D estão erradas. A alternativa correta é a letra A.