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ID
5354506
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a) “c” representa a categoria econômica;

    b) “g” o grupo de natureza da despesa;

    c) “mm” a modalidade de aplicação;

    d) “ee” o elemento de despesa; e

    e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

  • o desdobramento é facultativo

  • Gabarito A

    A discriminação da Despesa quanto a sua natureza, feita na elaboração da Lei Orçamentária, por "CGMED" (8 dígitos):

    1º Categoria Econômica; "c"

    2º Grupo de Natureza da Despesa; "g"

    3º e 4º Modalidade de Aplicação; "mm"

    5º e 6º Elemento de despesa; "ee"

    7º e 8º Desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento). "dd"

    obs¹: Em regra, a despesa deve ser detalhada até o 4º nível (elemento da despesa).

    A exceção de detalhamento até o 3º nível (modalidade de aplicação) é quando a questão cita portaria, elaboração, projeto, proposta, planejamento.

    obs²: No mínimo até a 3º categoria, o 5º nível é opcional.

  • Para que questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a estrutura da natureza da despesa. Sobre este assunto, vejamos qual das alternativas é a incorreta.

    A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, demonstra que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, em que:

    • “c” representa a categoria econômica;
    • “g” o grupo de natureza da despesa;
    • “mm” a modalidade de aplicação;
    • “ee” o elemento de despesa; e
    • “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Segundo o MCASP, o código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. 

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a incorreta, já que o desdobramento é facultativo.

    GABARITO: A

    Fontes:

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

  • a) “c” representa a categoria econômica;

    b) “g” o grupo de natureza da despesa;

    c) “mm a modalidade de aplicação;

    d) “eeo elemento de despesa; e

    e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa