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Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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Gab. D
Conforme o art 22 da LOAS: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.
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Gabarito''D''.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Denominam as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, foi alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e em seu Art. 22º, temos:
“Art. 22º” - Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
A, C, D e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
B – Correta. Benefícios eventuais.
Gabarito: B