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ID
5355766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   José, servidor público do estado do Amapá, é amigo de João, que é proprietário de um imóvel comercial. O órgão público a que José é vinculado estava buscando alugar um novo imóvel na região onde se localiza o imóvel de João. José, então, avisou João do chamamento público para a seleção de imóvel e ele, posteriormente, apresentou proposta ao órgão para a locação de seu imóvel por valor abaixo do de mercado. O imóvel de João foi selecionado por suas singulares características e, em seguida, a locação do imóvel foi concretizada.

Considerando-se as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação, 

Alternativas
Comentários
  • João apresentou proposta ao órgão para a locação de seu imóvel por valor abaixo do de mercado, dessa forma, inexistiu ilegalidade.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • José não percebeu vantagem econômica e João não apresentou proposta em preço superior ao de mercado, razão pela qual não se encaixa no art. 9, II (enriquecimento ilícito) e no art. 10, V (prejuízo ao erário) da Lei 8429/92.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Além disso, a questão diz que "O imóvel de João foi selecionado por suas singulares características", e não pela percepção de vantagem indevida ou outros atos de improbidade.

    Gab: FALSO

  • O "pulo do gato" da questão é o fato de diferenciar os atos de improbidade da conduta de simplesmente avisar um colega que pode ter interesse em participar do certame licitatório.

    A questão deixou bem claro que: o servidor é amigo do proprietário do imóvel + avisou o amigo da licitação + o amigo se inscreveu no processo e participou normalmente + o amigo apresentou proposta abaixo do valor de mercado (menor preço pra administração) + Adm. escolheu o imóvel por suas características singulares.

    • Houve prejuízo para Administração? Não.
    • Houve violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação? Não.
    • Houve algum benefício especial para João? Não, apenas ficou sabendo da licitação por um servidor público, mas poderia ter sabido por qualquer outro meio.
    • Houve improbidade? NÃO.
  • GABARITO: B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • A) João não poderia ter participado da seleção, por ser amigo de José.

    Poderia sim. o Servidor só avisou sobre a licitação, um evento público. Nada de mais.

    B) inexistiu ilegalidade na conduta de José. GABARITO

    C) a locação do imóvel através de seleção pública impede a configuração de ato de improbidade.

    Não impede nada. Poderia sim haver um ato de improbidade na locação do imóvel, tipo um preço maior do que o de mercado.

    D) o valor da locação abaixo do valor de mercado, por si só, inibe a ocorrência de improbidade.

    Claro que não. Não é pq o cara alugou por mais barato que não pode ocorrer improbidade adm.

    E) José praticou ato de improbidade administrativa caracterizado pelo enriquecimento ilícito de João.

    José não fez nada. Apenas avisou sobre um evento publico ao amigo. O amigo foi lá e participou da seleção como todos os outros. Além disso a questão deixa claro que o imóvel foi alugado por suas singulares características.

  • Nesse caso, a questão nos faz lembrar do inciso V da lista de atos que causam dano ao erário:

    Art. 10, V: Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    No entanto, como João não praticou preço superior ao de mercado, não restou caracterizada qualquer ilegalidade.

  • Questão muito bem elaborada.

  • José não percebeu vantagem econômica e João não apresentou proposta em preço superior ao de mercado, razão pela qual não se encaixa no art. 9, (enriquecimento ilícito) e no art. 10, (prejuízo ao erário) da Lei 8.429/92.

    Gab: B

  • Questão bem elaborada mas que faz concurseiro vê pêlo em ovo. Meu caso, eu sabia que era a "b" mas como sou pé atrás com o Cespe fui de "e" de errei :V kkkkkk

    GABA B

  • Do texto temos as informações:

    • chamamento público para a seleção de imóvel;
    • proposta para a locação do imóvel por valor abaixo do de mercado;
    • imóvel foi selecionado por suas singulares características. 

    Essas características são probas, está tudo correto! Logo, não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, o vínculo de amizade entre José (servidor) e João (dono do imóvel) também não caracteriza improbidade. O servidor avisou sobre um evento público (que deve ser de conhecimento de todos), não houve conluio para ferir a administração, e de forma alguma se beneficiou em razão do cargo.

  • João poderia não ser amigo de José, mas ter ouvido conversa entre José e Catarina na fila do cinema. dá no mesmo.

    • Perceber vantagem econômica p/ facilitar aquisição de imóvel/móvel por preço SUPERIOR --> à adm tá comprando o imóvel mais caro do que vale esse bem --> enriquec ilícito

    • Perceber vantagem econômica p/ facilitar alienação, permuta por preço INFERIOR ao mercado --> a adm tá desvalorizando seu imóvel, ex: No mercado vale 500 mil mas ela está vendendo por 200 mil --> enrique ilícito

    • Permitir ou facilitar alienação/permuta por preço INFERIOR ao mercado --> adm tá perdendo dimdim --> preju ao erário pq não ganhou dimdim fazendo isso!!!
  • Considerando a narrativa descrita pela Banca, vejamos as opções:

    a) Errado:

    De acordo com os elementos fornecidos, é possível concluir que não teria havido qualquer irregularidade no procedimento. Com efeito, o simples fato de José ser amigo de João, por si só, não ocasiona qualquer ilegalidade, contanto que não haja favorecimentos ou fraude na escolha do imóvel, o que não teria sido a hipótese, à luz dos dados fáticos citados pela Banca. A conduta de José limitou-se a informar que havia uma seleção em curso, possibilitando que João dela tomasse parte, de maneira isonômica, em igualdade de oportunidades com os demais interessados. Ademais, o imóvel teria sido escolhido por suas características singulares, sob critérios objetivos, e não por razões de ordem pessoal, sendo certo, ainda, que a proposta oferecida encontrava-se abaixo do valor de mercado, de maneira que se pode eliminar, ainda, qualquer tipo de lesão ao erário.

    b) Certo:

    Em sintonia com as razões expostas no item anterior, de maneira que não erros neste item.

    c) Errado:

    O simples fato de haver uma seleção pública não impede a ocorrência de improbidade administrativa, uma vez que podem ocorrer irregularidades ou fraudes, de maneira dolosa, no bojo do procedimento.

    d) Errado:

    Mesmo que o valor a ser pago pela Administração esteja abaixo do mercado, isto, em si, não elimina a possibilidade de improbidade administrativa, acaso reste demonstrado favorecimentos indevidos e dolosos a um determinado participante, o que configura fraude ao caráter concorrencial da disputa. Tanto assim que a conduta está prevista no art. 11, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...)

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;" 

    e) Errado;

    Considerando que José teria se sagrado vencedor do certame de maneira escorreita, por ofertar a melhor proposta e pelas características singulares do bem locado, não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte de José. Em rigor, iria receber apenas a contraprestação devida em relação ao imóvel alugado pela Administração.


    Gabarito do professor: B

  • Me confundi com esse artigo:

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Acontece que José não percebeu vantagem econômica e não facilitou nada para seu amigo, ele só avisou.

    GABARITO:B

  • Porque a letra A está errado?

    O processo licitatório é um processo administrativo, se o servidor for amigo ou inimigo de um dos concorrentes que participam da licitação, este servidor ficará suspeito.

    Qual o erro nisso?

  • Minha contribuição.

    Categorias de atos de Improbidade Administrativa (atualmente só as três):

    -Importam enriquecimento ilícito (DOLO)

    -Causam prejuízo ao erário (DOLO)

    -Atentam contra os princípios da Administração Pública (DOLO)

    Abraço!!!

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!