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O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).
STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:
Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)
Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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A) TEM LEGITIMIDADE
B) É PARTE
C) O TERMO " SALVO" FEZ A AFIRMATIVA SER ERRADA.
D) CORRETA
E) É PARTE
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O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).
STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
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Letra D
é órgão dotado de autonomia financeira, administrativa e institucional e, embora detenha personalidade jurídica própria, não possui capacidade ativa para a tutela de seus próprios interesses em juízo, sendo necessária a atuação da União em defesa dessa instituição. -> errado POSSUI.
não é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. -> errado é parte legitima.
tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo quando decorrentes da prestação de serviço público. -> mesmo quando decorrentes de prestação de serviço público.
não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos em caso de feitos com beneficiários individualizados, pois se trata de direitos individuais disponíveis. - é parte legitima.
seja forte e corajosa.
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a) ERRADO. O Ministério Público é órgão dotado de autonomia financeira, administrativa e institucional, logo não possui personalidade jurídica própria.
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LETRA A - ERRADA - ART. 127, § 2º, CF
LETRA B - ERRADA - TEMA 561, STF
LETRA C - ERRADA - SÚMULA 601, STJ
LETRA D - CERTA - TEMA 850 - Supremo Tribunal Federal fixou tese segundo a qual o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
LETRA E - ERRADA - JULGAMENTO TEMA REPETITIVO 766, STJ + LEI ORGÂNICA DO MP
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Gab. D
A) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
B) O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. (Tema 561, STF)
C) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (Súmula 601-STJ)
D) Supremo Tribunal Federal fixou tese segundo a qual o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS (Tema 850, STF)
E) O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) (Tema repetitivo 766, STJ)
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"...embora detenha personalidade jurídica própria, não possui capacidade ativa para a tutela de seus próprios interesses em juíz..."
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JÚRIDICA PRÓPRIA, POSSUI CAPACIDADE ATIVA ...
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GABARITO: D
O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
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MP é um órgão, logo é um ente despersonalizado, isto é, não possui personalidade jurídica.
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Art. 1º Paragrafo único da lei 7347
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
letra D fala em defesa de direitos sociais relacionados ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
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Em algumas oportunidades, o STF já decidiu que o MP tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise:
- Anular ato administrativo de aposentadoria que importe lesão ao patrimônio público;
- o fornecimento de remédios a portadores de doenças;
- a tutela de interesses relacionados a mensalidades escolares, ao DPVAT e aos direitos relacionados ao FGTS.
De modo diverso, o STF já decidiu que o MP não tem legitimidade para requerer por meio de ACP, pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes visando questionar a constitucionalidade do tributo.
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É bizarro como o Alexandre de Moraes substitui o legislador..
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CESPE. 2021.
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) é órgão dotado de autonomia financeira, administrativa e institucional e, ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶p̶e̶r̶s̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶ ̶c̶a̶p̶a̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶t̶u̶t̶e̶l̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶j̶u̶í̶z̶o̶,̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶e̶s̶s̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JÚRIDICA PRÓPRIA, POSSUI CAPACIDADE ATIVA ...
MP é um órgão, logo é um ente despersonalizado, isto é, não possui personalidade jurídica.
Art. 127, §2º, CF.
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ERRADO. B) ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶í̶t̶i̶m̶a̶ ̶ para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. ERRADO.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. (Info 921).
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ERRADO. C) tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. ERRADO.
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
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1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
2. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos.
(STJ. 1ª Turma. REsp 929.792/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/02/2016). Súmula 601-STJ
FONTE: DIZER O DIREITO.
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A respeito do item "A", está errado! Por que? R.: Para se desincumbir de seus graves misteres constantes do já estudado art. 127, caput, a instituição Ministério Público precisa contar com autonomia, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, embora o Ministério Público não detenha personalidade jurídica própria, é órgão vocacionado à preservação dos valores constitucionais, dotado de autonomia financeira, administrativa e institucional que lhe conferem a capacidade ativa para a tutela da sociedade e de seus próprios interesses em juízo, sendo descabida a atuação da União em defesa dessa instituição (STF, Ação Civil Originária 1936, Agr. Regimental/DF, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 28.04.2015.).