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ID
5355820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a inexigibilidade da licitação

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666/1993. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.   

  • Lei 8.666- 93

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

  • A licitação é inexigível (art. 25) quando não há como se exigir pesquisa de mercado, nos casos de:

    1) fornecedor único

    2) artista consagrado

    3) profissional de notória especialização, exceto publicidade e divulgação

    art. 26, lei 8.666 → As dispensas previstas nos §§ 2e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Letra A - Errada:

    O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;             

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Letra C - Errada:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Letra D - Errada:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • SOBRE A LETRA B

    PERCEBAM NA LEITURA DO ENUNCIADO DO ART. 26 ABAIXO.

    1. SOMENTE APÓS A RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR É QUE O ATO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS (OU SEJA, É CONSIDERADA A CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR OU EXECUTANTE).
    2. SÓ QUE PARA IR PARA A AUTORIDADE SUPERIOR, COMO GRIFEI, O ATO JÁ DEVE ESTAR NECESSARIAMENTE JUSTIFICADO. Portanto, assertiva incorreta, que diz que o ato pode ser justificado posteriormente à contratação.

    CONCLUSÃO: O ATO DEVE IR JUSTIFICADO JÁ, PARA QUE A AUTORIDADE SUPERIOR RATIFIQUE E PUBLIQUE, DANDO-LHE OS EFEITOS JURÍDICOS.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

  • Sobre os casos de Inexibilidade:

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO =

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo representante comercial;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    Em homenagem ao colega Patlick:

     inexigibilidade de licitação tu PENSA

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista consagrado

    Fonte: Patlick

  • GABARITO: E

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

  • Gabarito E Comunicação à autoridade superior: 3 dias; Publicação em imprensa oficial: 5 dias.
  • na nova lei :

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Letra E.

    INEXIGIBILIDADE:

    3 dias -> comunicado autoridade superior;

     

    seja forte e corajosa;

  • Dica: Preço sempre tem que ser justificável e compatível.

  • Os preços nunca podem ser manifestamente superiores aos de mercado.

  • Gabarito: E

    Comunicação à autoridade superior: 3 dias;

    Publicação em imprensa oficial: 5 dias.

  • Se já era difícil UMA, agora com DUAS leis de licitações está para quebrar as pernas de qualquer um.... kkkkkkk