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ID
5355823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Sobre a D (novidade):

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Complementando:

    ** Não há sanções penais na Lei de Improbidade Administrativa

    ** Indisponibilidade de bens NÃO É PENA, é MEDIDA CAUTELAR

  • A) São penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, prisão, multa e proibição de contratar com o poder público.

    As penas da Lei 8.429/92 estão previstas no art. 12 e não há pena de prisão, muito embora não haja prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

    B) A lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa. (CORRETA)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    C) A lei em questão somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) Dada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa.

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    E) A ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Correta, B.

    A - Errada - a LIA não possui natureza penal/criminal. Todavia, nada impede que um ato de Improbidade Administrativa também configure um ilícito penal.

    B - Correta.

    C - Errada - LIA, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D - Errada - Recente inovação implantada na LIA, Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    E - Errada - Lia, Art. 23, trata da PRESCRIÇÃO: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

  • Complementando a letra D:

    É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

  • Questão já quer saber se o(a) candidato(a) sabe sobre a possibilidade de ANPC - Acordo de Não Persecução Cível!

    A - Lembrar que a LIA não tem caráter penal. Ou seja, não pode ser decretada prisão em processo de improbidade.

    B - Correto. É o caput do art. 10. Lembre-se que este é o ÚNICO tipo de ato que pune até por culpa.

    C - A LIA é aplicável não só aos agentes públicos, mas também a quem participou ou se beneficiou de alguma forma daquele ato. Saliente-se que se exige a presença de um agente público para que o terceiro que não seja integre o polo passivo da ação.

    D - Não é vedado. Atualmente, pode haver o ANPC. Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    E - o prazo é de 5 (cinco) anos.

  • Se vc furtar uma motinha vc vai preso, se furtar a administração pública em bilhões o máximo que pode acontecer é devolver e ter algumas restriçoes,,, eitaa brasilsaum véiooo

  • Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

     

    A São penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, , multa e proibição de contratar com o poder público.

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     (...)

     

    B A lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    GABARITO

     

    C A lei em questão aplica aos agentes públicos, alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    D Dada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa.

     

    Art. 17 (...) § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público

     

     

     

    E A ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A

    São penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, prisão, multa e proibição de contratar com o poder público. Não tem prisão.

    B

    A lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa.

    C

    A lei em questão somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba. Aplica-se a terceiros que induzam ou concorram, ou se beneficiem de alguma forma.

    D

    Dada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa. Admitem a celebração de acordo.

    E

    A ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo. 5 anos

  • Gabarito: B

    A) As sanções na LIA são política, administrativa e cível. Não foram cominadas sanções de natureza penal (prisão).

    B) Correto. A única modalidade que admite a subjetividade do agente de forma culposa é o prejuízo ao erário.

    C) Aplica-se, também, ao terceiro que haja induzido, concorrido ou se beneficiado da ato. Lembrando que, de acordo com o STJ, é "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público na ação."

    D) Antes não se admitia a possibilidade de acordo na LIA, mas com a recente lei 13.964/19, as ações admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

    E) O prazo prescricional será de 5 anos a contar do findo exercício. O STJ, no entanto, entende que havendo reeleição, o prazo prescricional será contado a partir do término do último mandato.

  • Letra B.

    São penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, prisão, multa e proibição de contratar com o poder público -> não tem prisão.

    A lei em questão somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba -> alcança sim.

    Dada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa - NÃO são vedados acordos.

     ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo - 5 ANOS.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão fraca para um prova de analista do MP.

    Gabarito letra B.

    Causas dos atos de improbidade administrativa:

    • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
    • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente.
    • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

  • LETRA A – ERRADO

    Dentre as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92 não há a previsão de pena de prisão. Ademais, em razão da independência das instâncias não há prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis a depender do caso concreto.

    LETRA B – CERTO

    Apenas o art. 10 da Lei nº 8.429/92 (dano ao erário) admite a prática de ato CULPOSO de improbidade administrativa:

    Art. 9º - Enriquecimento ilícito - exige DOLO.

    Art. 10 - Dano ao erário - exige DOLO ou CULPA.

    Art. 10-A - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - exige DOLO.

    Art. 11 - Violação dos princípios da administração - exige DOLO.

    LETRA C – ERRADO

    Podem ser sujeitos ativos da LIA tanto os agentes públicos (Lei 8.429/92, art. 2º), quanto TERCEIROS (art. 3º, Lei 8.429/92). Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente. Contudo, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade (STJ, Info 535).

    Por sua vez, os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade (STF, Info 901).

    LETRA D – ERRADO

    A partir de 2019 a Lei 8.429/92 passou a admitir a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) conforme dispõe o §1º do seu art. 17.

    LETRA E – ERRADO

    A ação de improbidade administrativa prescreve em 5 anos após o término do exercício do mandado eletivo (Lei 8.429/92, art. 23, I).

    Cuidado! Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

    Fonte: Dizer o Direito, Márcio Cavalcante.

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

     

    Improbidade administrativa:

     

    - Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos. 
    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos. 
    - Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados. 
    - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos. 

     

    A)    INCORRETA. No artigo 12, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.429 de 1992 não está prevista a penalidade “prisão".

    B)    CORRETA. Com base no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992, trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da LIA.

    C)    INCORRETA. A Lei nº 8.429 de 1992 se aplica também àquele que mesmo não sendo agente público induzir ou concorrer para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do artigo 3º, da LIA.

    D)    INCORRETA. De acordo com o artigo 19, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, as ações de improbidade administrativa admitem “celebração de acordo de não persecução cível, nos termos da lei".

    E)     INCORRETA. O prazo para prescrição, em se tratando de mandato é de cinco anos, nos termos do artigo 23, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.


    Gabarito do Professor: B) 


  • A LEI 8429/92 FOI ATUALIZADA. ATENÇÃO:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

  • Questão desatualizada. A partir da lei 14230/21 o novo texto do art. 10 torna o item 'b' incorreto: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    Perceba que não há mais a modalidade de culpa.

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    TODOS os crimes de IA somente são punidos se comprovado o DOLO