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ID
5356153
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paula, 17 anos, ficou órfã de pai e mãe e reside juntamente com dois irmãos mais novos em um barraco construído por sua falecida mãe. Paula, apesar de muito jovem, assumia a responsabilidade da família, guardava os documentos dos irmãos, incluindo cartão de vacinação, e se apresentava para tratar das demandas de todos. Tal situação retrata claramente uma hipótese de família

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, para formação da família é necessário a junção do elemento comunhão com o afetividade.

    Estes sujeitos podem está inseridos em uma relação conjugal ou parental

    A CF, de forma expressa, em seu art. 226, consagra 3 espécies de Família, sendo elas a matrimonial, monoparental ou convivencial.

    1. A matrimonial é certamente a mais comum de todas, consubstanciada em uma relação conjugal entre dois indivíduos de sexo distinto, fazendo a magna carta referência ao Homem e Mulher (casamento).
    2. Já a monoparental, por sua vez, é formada por só um dos genitores e sua prole, isto é, apenas um dos pais, como a mãe e o filho, por exemplo.
    3. A família convivencial é caracterizada pela união estável, ou seja, uma união de pessoas sem a presença do casamento.

    Em que pese a CF somente fazer referência a essas espécies, é pacífico que essas não são as únicas tuteladas pelo ordenamento jurídico:

    • A família paralela ou simultânea é aquela pautada em uma relação de concubinato impuro (amante). É a circunstância de alguém que se colocar concomitantemente como componente de duas ou mais entidades familiares diversas entre si, na perspectiva do vínculo parental ou conjugal. É, portanto, decorrente de uma relação extraconjugal, pautada na não eventualidade e na continuidade.
    • A família parental é o tipo de família que encontra respaldo em uma relação parental, a exemplo da relação com os primos.
    • A família poliafetiva ou Poliamor é a relação conjugal e afetiva existente entre mais de duas pessoas.
    • ANAPARENTAL: o prefixo ANA significa a FALTA, razão pela qual esse tipo de família é caracterizada pela falta dos pais. Segundo Maria Berenice Dias, ela se constitui basicamente pela convivência entre parentes ou pessoas, em um mesmo lar, “[...] dentro de uma estruturação com identidade de propósito” (DIAS, 2009). Um exemplo seria o caso de vários irmãos que foram abandonados pelos pais, que continuaram por muitos anos a viverem juntos.
    • Família mosaíco ou pluriparental é aquela que resulta de uma da pluralidade das relações parentais, especialmente provocadas pelo divórcio, pela separação, pelo recasamento, seguidos das famílias não-matrimoniais e das desuniões”, ou seja, essa se constitui pela reconstituição de outras famílias desfeitas. 
    • Socioafetiva: é aquela em que os pais tratam a criança como se filho fosse independente de laços sanguíneos ou laços civis (sentença), estando tal relação fundamentada no elemento primordial das relações familiares da contemporaneidade: o amor!
    • Eudemonista é o tipo de família que rompe com aquela ideia clássica de que as relações serão pautadas em uma relação parental ou conjungal, sendo que, necesse caso, tal vínculo é prescindível. Para sua caracterização faz-se necessário apenas dois elementos que materializam na presença de um LAÇO AFETIVO e na BUSCA DA FELICIDADE.
  • GABARITO: A

    Família anaparental é aquela formada entre irmãos, primos ou pessoas que têm uma relação de parentesco entre si, sem que haja conjugalidade entre elas e sem vínculo de ascendência ou descendência.

    Fonte: https://www.rodrigodacunha.adv.br/o-que-e-familia-anaparental-saiba-mais-sobre-esse-tipo-de-familia-baseada-no-afeto-e-no-apoio-mutuo/

  • Gabarito:"A"

    Complementando...

    • CF, art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  • Gabarito letra A. Sistematizando os conceitos:

    Família Anaparental: é aquela formada entre irmãos, primos ou pessoas que têm uma relação de parentesco entre si, sem que haja conjugalidade entre elas e sem vínculo de ascendência ou descendência.

    Família mosaíco ou pluriparental é aquela que resulta de uma da pluralidade das relações parentais, especialmente provocadas pelo divórcio, pela separação, pelo recasamento, seguidos das famílias não-matrimoniais e das desuniões”, ou seja, essa se constitui pela reconstituição de outras famílias desfeitas. .

    Monoparental: formada por só um dos genitores e sua prole, isto é, apenas um dos pais, como a mãe e o filho, por exemplo.

    Família Unipessoal, como a própria nomenclatura já diz, é aquela formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

    Bons estudos!

  • Curiosidade: o prefixo "an/ana" (grego) tem o sentido de ausência, falta, privação, negação. Logo, anaparental = ausência de pais.

  • Quais seriam os tipos de família?

    Para ilustrar melhor esses diversos tipos de família, segue abaixo as modalidades e suas características.

    • Família Matrimonial: formada pelo casamento.
    • Família Informal: formada pela união estável.
    • Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).
    • Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.
    • Família Reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.
    • Família Unipessoal: Apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.
    • Família Paralela: O indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável.
    • Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.

    FONTE: AOV (QCONCURSOS)

  • A questão é sobre direito de família.

    A) A doutrina ampliou o conceito de família, para abranger situações não mencionadas pela Constituição Federal. Temos, assim, a família anaparental, que é aquela constituída somente pelos filhos. Correta;

    B) Família pluriparental é aquela que decorre de vários casamentos, uniões estáveis ou simples relacionamentos afetivos de seus membros. Exemplo: Caio já foi casado por três vezes, tendo um filho do primeiro casamento, dois do segundo e um do terceiro. Dissolvida a última união, Caio passa a viver em união estável com Maria, que tem cinco filhos: dois do primeiro casamento, um do segundo, um do terceiro e um de união estável também já dissolvida. Nesse caso, os dois formarão uma família pluriparental. É denominada, também, de família mosaico, por causa das várias cores do mosaico, que representam as várias origens. Incorreta;


    C) É aquela constituída por um dos genitores e seus filhos. Incorreta;


    D) É aquela formada por apenas uma pessoa, seja solteira, viúva, separada ou divorciada. Desta maneira, a proteção legal estende-se a ela. Incorreta;


    E) Já comentada na Letra B. Incorreta;



    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

     





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • A. CORRETA. Trata-se da família em que não há a presença de um ascendente.

    B. INCORRETA. Segue conceito de família pluriparental: É aquela constituída através do matrimônio ou da união de fato de um casal, onde um ou ambos de seus membros possuem filhos advindos de um casamento ou de relações anteriores.

    C. INCORRETA. Segue conceito de família monoparental: É a entidade familiar composta por qualquer dos pais e sua prole.

    D. INCORRETA. Segue conceito de família unipessoal: é aquela formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva.

    E. INCORRETA. As famílias mosaico são formadas pelos genitores guardiões, os novos cônjuges ou companheiros, bem como os filhos de um ou de outro e os de ambos. Vale dizer, esta união é entre uma pessoa, que já tem uma família e leva os seus filhos, oriundos desta família, para conviverem com a sua nova relação, que também já tem prole de núcleo antecedente.

    Fonte: Letícia Fernandes

  • GABARITO "A".

    Família matrimonial: Decorre do casamento, vide art.1.511 ao 1.590 do CC;

    Família informal: Decorre de união Estável, vide art. 1.723 do CC;

    Família monoparental: Núcleo constituído por apenas um dos país e o filho. Se o núcleo for composto por avós e neto, tem-se uma família monoparental atípica;

    Família ANAPARENTAL: Núcleo de pessoas sem vínculo de ascendência entre si, como nos núcleos compostos por irmãos, por tio com sobrinho ou primos;

    Família pluriparental: É a que envolve padrasto ou madrasta;

    Família eudemonista: Conceito de família ou núcleo de pessoas unidas pela busca da felicidade, independente de vínculo genético;

    Família homoafetiva: É admitida pelo STF e é fruto de casamento ou união estável de pessoas do mesmo sexo;

    Família poliafetiva: É o caso do "trisal". Por ora, prevalece que não é admitida como entidade familiar por ser vedado o casamento ou união estável entre mais de duas pessoas;

    Família paralela ou família simultânea: É aquela que envolve um amante. Não é considerada entidade familiar;

    Multiparentalidade: STF admite;

    Parentalidade socioafetiva: Tribunais admitem que o vínculo de filiação socioafetiva pode ter repercussão jurídica;

    FONTE: Minhas anotações do Gran Cursos Online.