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é verdade :(
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Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.
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Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.
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A - Correta.
B - A motivação é vício de forma;
C - Segundo Maria Sylvia, os atos administrativos devem configurar as figuras previamente definidas em lei, trazendo uma presunção de legalidade;
D - Os atos de gestão são os praticados para gerir seus bens e serviços, sem prerrogativa de regime jurídico público, ou seja, em pé de igualdade com o particular;
E - A licença é vinculada.
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Tipicidade não é requisito; é atributo.
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Letra A - CORRTETA. Cópia da súmula 510 do STF
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Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
Gab: "A"
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Atributo é diferente de requisito/elemento do ato.
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súmula 510 do STF==="Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
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GAB. LETRA "A".
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A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
a) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. [SÚMULA 510 DO STF]
c) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Segundo a Prof.(a) Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". [Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, 24 ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, MÉTODO, 2016, p. 541]
Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos. De acordo com a doutrina majoritária, três são os atributos possíveis para os atos administrativos, sendo eles a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca como atributo, ainda, a tipicidade.
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GABARITO - A
A) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. ( CORRETO )
______________________________________________________________________
B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.
Se o ato apresenta motivo inverídico ou inadequado = Vício no motivo.
__________________________________________________________________
C) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
TIPICIDADE É UM ATRIBUTO.
P.A.T.I
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
_____________________________________________________________________
D) Os atos de gestão - Adm na qualidade de particular
Atos de expediente - Atos do dia a dia administrativo.
____________________________________________________________________
E) A licença é o ato VINCULADO
Via de regra, o que vem com " L" é vinculado.
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RequisitO = ElementO = Co-fi-fo-m-Ob
Atributos = cAracterísticas = p-A-t-i
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Motivação é diferente de Motivo
Motivo = pressuposto
Motivação = exteriorização do Motivo
Vício de FORMA → Ausência de Motivação
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A) Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial
B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.
C) tipicidade é ATRIBUTO e não requisito.
D) trata-se de atos de expediente ou rotina adm.
E) licença é ato vinculado
.
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Licença: ato unilateral e vinculado. Faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
A)
CORRETA. Com base na Súmula 510 do STF
(literalidade da lei) “praticado o ato por autoridade no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
B)
INCORRETA. Trata-se de vício na forma, uma
vez que o agente público não realizou a motivação do ato. O vício de forma se
refere a omissão ou a observância incompleta ou irregular das formalidades
indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.
C)
INCORRETA. De acordo com a tipicidade, o
ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei.
D)
INCORRETA. Os atos de gestão são aqueles
atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o
particular.
E)
INCORRETA. A licença pode ser entendida
como ato unilateral e vinculado, em que a Administração Pública faculta àquele
que preenche os requisitos dispostos na lei o exercício de determinada
atividade.
Gabarito do Professor: A)
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R E Q U I S I T O S: 10 letras, então são 5 requisitos. com fin for mo ob
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O erro da letra D
Atos de gestão: cujo conteúdo compatibiliza o interesse público com o interesse privado, como por exemplo, a autorização de uso de área pública da praça para evento circense. Claramente desprovido de imperatividade.
Atos de expediente: cujo conteúdo visa o funcionamento das atividades internas de órgãos e entidades da Administração Pública, como, por exemplo, o despacho de publicação ou parecer para subsidiar uma decisão. Desprovidos de imperatividade. Portanto, como nem todos os atos administrativos gozam de imperatividade, esse atributo não é indissociável dos atos administrativos, como afirmado.
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SÚMULA 510 - STF:
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
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Requisitos é sinônimo de elementos.
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ERRO DA LETRA "C"
Tipicidade: "É o ATRIBUTO pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados." (Maria Sylvia Di Pietro).
Portanto, tipicidade é um atributo dos atos administrativos e não um requisito, tirando isso o restante da frase está correta.
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Minha contribuição.
Requisitos / Elementos do ato administrativo
CO FI FO M OB
Competência: a Administração faz porque pode.
Finalidade: para que a Administração faz.
Forma: como a Administração faz.
Motivo: porque a Administração faz.
Objeto: o quê a Administração faz.
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Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.
Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.
Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.
Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.
Fonte: QC
Abraço!!!