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ID
5356807
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é verdade :(

  • Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.

  • Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.

  • A - Correta.

    B - A motivação é vício de forma;

    C - Segundo Maria Sylvia, os atos administrativos devem configurar as figuras previamente definidas em lei, trazendo uma presunção de legalidade;

    D - Os atos de gestão são os praticados para gerir seus bens e serviços, sem prerrogativa de regime jurídico público, ou seja, em pé de igualdade com o particular;

    E - A licença é vinculada.

  • Tipicidade não é requisito; é atributo.

  • Letra A - CORRTETA. Cópia da súmula 510 do STF

  • Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    Gab: "A"

  • Atributo é diferente de requisito/elemento do ato.

  • súmula 510 do STF==="Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

  • GAB. LETRA "A".

    ----

    A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

    a) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. [SÚMULA 510 DO STF]

    c) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Segundo a Prof.(a) Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". [Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, 24 ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, MÉTODO, 2016, p. 541]

    Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos. De acordo com a doutrina majoritária, três são os atributos possíveis para os atos administrativos, sendo eles a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca como atributo, ainda, a tipicidade.

  • GABARITO - A

    A) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. ( CORRETO )

    ______________________________________________________________________

    B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.

    Se o ato apresenta motivo inverídico ou inadequado = Vício no motivo.

    __________________________________________________________________

    C) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    TIPICIDADE É UM ATRIBUTO.

    P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    _____________________________________________________________________

    D) Os atos de gestão - Adm na qualidade de particular

    Atos de expediente - Atos do dia a dia administrativo.

    ____________________________________________________________________

    E) A licença é o ato VINCULADO

    Via de regra, o que vem com " L" é vinculado.

  • RequisitO = ElementO = Co-fi-fo-m-Ob

    Atributos = cAracterísticas = p-A-t-i

  • Motivação é diferente de Motivo

    Motivo = pressuposto

    Motivação = exteriorização do Motivo

    Vício de FORMA → Ausência de Motivação

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A) Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.

    C) tipicidade é ATRIBUTO e não requisito.

    D) trata-se de atos de expediente ou rotina adm.

    E) licença é ato vinculado

    .

  • Licença: ato unilateral e vinculado. Faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     CORRETA. Com base na Súmula 510 do STF (literalidade da lei) “praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

     

    B)     INCORRETA. Trata-se de vício na forma, uma vez que o agente público não realizou a motivação do ato. O vício de forma se refere a omissão ou a observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.

     

    C)     INCORRETA. De acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei.

     

    D)    INCORRETA. Os atos de gestão são aqueles atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o particular.

     

    E)     INCORRETA. A licença pode ser entendida como ato unilateral e vinculado, em que a Administração Pública faculta àquele que preenche os requisitos dispostos na lei o exercício de determinada atividade.

    Gabarito do Professor: A)

     

  • R E Q U I S I T O S: 10 letras, então são 5 requisitos. com fin for mo ob
  • O erro da letra D

    Atos de gestão: cujo conteúdo compatibiliza o interesse público com o interesse privado, como por exemplo, a autorização de uso de área pública da praça para evento circense. Claramente desprovido de imperatividade.

    Atos de expediente: cujo conteúdo visa o funcionamento das atividades internas de órgãos e entidades da Administração Pública, como, por exemplo, o despacho de publicação ou parecer para subsidiar uma decisão. Desprovidos de imperatividade. Portanto, como nem todos os atos administrativos gozam de imperatividade, esse atributo não é indissociável dos atos administrativos, como afirmado.

  • SÚMULA 510 - STF:

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • Requisitos é sinônimo de elementos.
  • ERRO DA LETRA "C"

    Tipicidade: "É o ATRIBUTO pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados." (Maria Sylvia Di Pietro).

    Portanto, tipicidade é um atributo dos atos administrativos e não um requisito, tirando isso o restante da frase está correta.

  • Minha contribuição.

    Requisitos / Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

    Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

    Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: QC

    Abraço!!!