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GABARITO: B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Acertei a questão apenas prestando atenção no uso do verbos - Retardou/ Exigiu/ Apropriou-se.
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Acrescentando:
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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Assertiva B
Conforme o Código Penal, Mário, Mévio e Ana responderão, respectivamente, pelos crimes de prevaricação, concussão e peculato.
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GABARITO: B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ppppppppppeculato e Pppppppppprevaricação tem as mesmas ppppppppppenas
Ppppppppppena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Fique de olho nos verbos :
Apropriou-se > Peculato
Exigir > Concussão
Prevaricação > Retardar
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MÁRIO: Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
MÉVIO: Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
ANA: Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
ATENÇÃO:
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PECULATO: APROPRIAR-SE
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
Atenção no uso do verbos - Retardou/ Exigiu/ Apropriou-se.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gab.: B
MÁRIO: Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
MÉVIO: Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
ANA: Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Se liga:
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PECULATO: APROPRIAR-SE
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A questão versa sobre os crimes contra
a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal. São relatadas três situações hipotéticas, para que sejam apontados os
crimes nos quais devem ser tipificadas.
A situação hipotética nº 1 narra que
Mario, investigador de polícia, retardou, indevidamente, a realização de
medidas investigatórias em um inquérito policial para ganhar prestígio com o
Prefeito Municipal. Observa-se que não há informação de que Mario tenha
solicitado ou recebido qualquer tipo de vantagem indevida, ou que tenha ele
atendido a pedido de qualquer pessoa, o que afasta a possibilidade de
configuração do crime de corrupção passiva, ensejando, com isso, a configuração
do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, uma vez que
Mario retardou o cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo, em função
de interesse pessoal.
A situação hipotética nº 2 narra que
Mévio, fiscal da prefeitura, exigiu de um particular a entrega de dinheiro para
não embargar a construção da sua residência. Neste contexto, configura-se o
crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, dada a exigência de
vantagem indevida pelo funcionário público, no exercício de suas funções. Vale
destacar a semelhança do crime de corrupção passiva com o crime de concussão,
caracterizando-se este último pela conduta de exigir, enquanto na corrupção
passiva, a conduta consiste em solicitar.
A situação hipotética nº 3 narra que
Ana, funcionária da Caixa Econômica Federal, em razão de seu cargo,
apropriou-se de valores em dólares que tinha recebido para serem trocados em
reais. Neste contexto, sua conduta deverá ser tipificada no crime de peculato,
previsto no artigo 312 do Código Penal.
Com isso, observa-se que as situações
hipotéticas narradas, na ordem em que foram apresentadas, devem ser tipificadas
nos seguintes crimes: prevaricação, concussão e peculato.
Gabarito do Professor:
Letra B
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Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação- retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção passiva privilegiada - Ceder a pedido ou influência de outrem.
Concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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PODEMOS RESOLVER A QUESTÃO LENDO ATÉ O ITEM 2
1. Mário, investigador de polícia, retardou, indevidamente, medidas investigatórias em um inquérito policial, para...(DOLO GENÉRICO, POUCO IMPORTA A FINALIDADE) PREVARICAÇÃO
2. Mévio, fiscal da Prefeitura, exigiu de particular a entrega de dinheiro para... (DOLO GENÉRICO, POUCO IMPORTA A FINALIDADE. ALÉM DISSO NÃO É TRIBUTO E NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LOGO PRESCINDE EXCESSO DE EXAÇÃO); CONCUSSÃO.
3. Ana, funcionária pública da Caixa Econômica Federal, em razão de seu cargo, apropriou-se de dólares que tinha recebido para serem trocados em reais. PECULATO.
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GABARITO ''B''
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Apenas com os verbos, a gente mata a questão.
Por isso vale a pena decorar..
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Pra quem ainda tem dificuldade decore:
- Exigir - Concussão
- Oferecer - C. Ativa
- Solicitar - C. Passiva
- Retardar - Prevaricação
- Indulgência - Advocacia Administrativa
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Atentar-se ao verbo EXIGIR:
Exigir (vantagem indevida): CONCUSSÃO
Exigir (vantagem indevida COM violência ou grave ameaça): EXTORSÃO
Exigir (tributo ou contribuição social): EXCESSO DE EXAÇÃO
Espero ter ajudado ;)
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Fique de olho nos verbos :
Apropriou-se > Peculato
Exigir > Concussão
Prevaricação > Retardar
Se liga:
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PECULATO: APROPRIAR-SE
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Minha contribuição.
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação
Abraço!!!
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• CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”
→ RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS
• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
• CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA – EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO, OU PRATICA INFRINGINDO DEVER, AUMENTA PENA EM 1/3.
• CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP) – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
• EXCESSO DE EXAÇÃO – EXIGIR TRIBUTO QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO OU, QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO.
→ QUALIFICADO: AUTOR DESVIA O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE, PARA SI OU PARA TERCEIRO.
• PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.
• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
• FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.
• PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.
• PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.
• CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
→ RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS (Pacote anticrime igualou as penas com corrupção passiva).
• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.
→ Punido com DETENÇÃO.
→ Se o interesse é ilegítimo o crime é QUALIFICADO (3 meses a 1 ano, além da multa).
• TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
• EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).
• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Por INDULGÊNCIA, CLEMÊNCIA! NÃO CABE CULPA, NÃO PODE SER POR IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA.
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- Exigir - Concussão
- Oferecer - C. Ativa
- Solicitar - C. Passiva
- Retardar - Prevaricação
- Indulgência - Advocacia Administrativa
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CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PECULATO: APROPRIAR-SE