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ID
5357794
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Letra b

    desmembramento ou fusão do Município --> Lei Estadual no período de Lei complementar FEDERAL

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Letra C

    Os estados PODEM Incorporar-se/ subdividir-se ou desmembrar-se

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Letra D

    É vedado os Estados e Município Recusar a fé aos documentos público

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Letra E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Errado. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual (e não federal), nos termos do art. 18, § 4º, CF:  4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    c) Os Estados não podem se incorporarem entre si, subdividirem-se ou se desmembrarem para se anexarem a outros.

    Errado. Ao contrário: podem, sim. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) É permitido aos Estados e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Errado. É vedado à União, Estados, DF e Municípios recusar fé aos documentos públicos, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) Em regra, é legítimo à União estabelecer cultos religiosos, mantendo com seus representantes relações de aliança.

    Errado. Na verdade, é vedado. Lembre-se que o Brasil é um país laico. Aplicação do art. 19, I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    c) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • gabarito letra a

    Org Pol Adm= MUDE

    MUNICÍPIO

    UNIÃO

    DISTRITO FEDERAL

    ESTADO

    POSSUEM AUTONOMIA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa do Estado.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    B- Incorreta. Na verdade, trata-se de lei estadual. Art. 18, § 4º, CRFB/88: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    C- Incorreta. A CRFB/1988 permite que os Estados se incorporem entre si, subdividam-se ou se desmembrem para se anexarem a outros. Art. 18, §3º, CRFB/88: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    D- Incorreta. É expressamente vedada tal recusa. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)”.

    E- Incorreta. Trata-se de conduta expressamente vedada pela Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)”.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.

  • Sobre a letra b)

    Criação de Estados = Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios = Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de

    viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas = Lei complementar dos Estados

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.