-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
-
A questão exige conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência exclusiva da União. Vejamos:
a) Direito financeiro.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União (U), Estados (E) e do Distrito Federal (DF), nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Orçamento.
Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
c) Trânsito e transporte.
Correto para a banca. Errado para a monitora. No enunciado, a banca solicita seja assinalada competência exclusiva da União, e legislar sobre trânsito e transporte, na verdade, é competência privativa da União (e não exclusiva), nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte. É de suma importância essa diferenciação.
Nesse sentido, ensina Lenza: "A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também, denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum. (...)
[Já] a competência legislativa, como a terminologia indica, trata-se de competências, constitucionalmente definidas, para elaborar leis. Elas foram assim definidas para a União Federal: privativa: art. 22 da CF/88. Indaga-se: apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias ser regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art. 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados [e também o Distrito Federal] sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22 (...)"
Assim, a melhor a alternativa é a anulação da questão, visto que a banca solicita uma competência exclusiva da União (ou seja, uma matéria que é indelegável), mas, como resposta, traz competência privativa da União (que permite à União autorizar os Estados a legislar sobre a matéria) e não há similaridade entre competência exclusiva e privativa.
d) Procedimentos em matéria processual.
Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
e) Juntas comerciais.
Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
Gabarito da Banca: C
Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que não há item correto - vide item "C".
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
-
Caramba!! A banca não sabe a diferença entre competência exclusiva e privativa.
Trânsito e transporte é de competência PRIVATIVA (art. 22, XI, CRFB), ou seja, cabe delegação.
Questão deveria ser anulada.
-
Art. 22. compete privativamente à União legislar sobre:
XI- trânsito e transporte;
(na verdade trata-se de competência privativa e não exclusiva como afirma o enuciado da questão. A grosso modo, a diferença é que as competências exclusivas são de ordem administrativa, e não legislativa.)
-
Questão sem gabarito. Deveria ser anulada.
-
FAVOR BANIR A QUESTÃO DESSE PORTAL.
-
KKKKKKKKKKKKKKK, Quem errou acertou e quem acertou acertou. Tá tudo errado e tudo certo.
-
Privativa.
-
Acredito ser uma questão passível de anulação. Trata-se de competência privativa, inclusive tem uma questão da mesma banca, em que ela fala sobre a competência PRIVATIVA da União e a resposta é exatamente ''legislar sobre trânsito e transporte'' vide artigo 22,XI,da CF.
Bons estudos!
-
Não confundir:
Trânsito e transporte = Competência privativa;
Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito = Competência comum.
-
Questão muito mal formulada, errada do princípio ao fim!! Primeiro que se é competência "exclusiva", não pode ser para Legislar. Competência para Legislar é a privativa e (ou) a concorrente.
-
Trânsito e transporte é competência privativa da união!!!
-
Resposta correta letra C - ART. 22, XI, CF
Compete privativamente a União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte
-
Cuidado
Trânsito e transporte = Competência privativa;
DENATRAN é quem legisla sobre trânsito, é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a Política Nacional de Trânsito e por em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN.
Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito = Competência comum.
-
ATENÇÃO:
PRIVATIVA da União: ART. 22 LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE
COMUM ART. 23 ESTABELECER E IMPLANTAR A POLÍTICA DE TRÂNSITO
Direito financeiro = Concorrente (Art. 24, I)
Sistema Monetário = Privativa ( Art. 22, VI )
-
GAB:C
A banca ja comeca mal pelo enunciado.
Competencia exclusiva legislar?
Que eu saiba a competencia legislativa e privativa.
Enfimmmm....Segue o jogo.
-
Pior é ver que essa questão não foi anulada ......... Exclusiva e Privativa a mesma coisa ?? Prof. do gran precisa rasgar o diploma e deixar a magistratura imediatamente ..... piada essa banca.
-
XI - trânsito e transporte.
-
Competência exclusiva: administrativa
Competência privativa: legislativa
-
Item C correto. Mas eu concordo com os colegas que afirmam que a questão está errada.
A banca colocou uma única competência (privativa), e encheu o resto com competências concorrentes. E no final pede a competência exclusiva. Loucura.
Mas tem que ter a malícia. A banca pode ter feito de propósito. No dia que fizer uma prova da banca tem que se atentar para a possibilidade dela trocar as bolas. Como um usuário daqui disse: O importante é marcar o ponto.
-
Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento de letra seca no que se refere ao tema competências legislativas. Pede-se então para apontar a alternativa que corresponde a uma competência exclusiva da União.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA: trata de competência concorrente, art.24, inciso I;
b) ERRADA: também concorrente, agora no inciso II;
d) ERRADA: concorrente, inciso XI;
e) ERRADA: concorrente, inciso III;
GABARITO DA BANCA: LETRA C) Entretanto, cabe salientar que na verdade se apontou uma competência privativa e não uma competência exclusiva. Na privativa, cabe delegação, na exclusiva (pedido pela banca), não.
-
Já vi que saber a matéria não será suficiente pra PPDF!
-
Monnnnn pai!
A banca não sabe a diferença de exclusiva pra privativa!
Legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união... Não exclusiva...
A "pobi" estava querendo dizer privativa, mas não conseguiu...
-
Competência exclusiva é diferente de privativa, deveria ser anulada essa questão.
-
Art 22 - § XI CF