SóProvas


ID
5357797
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma competência exclusiva da União para legislar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

  • A questão exige conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência exclusiva da União. Vejamos:

    a) Direito financeiro.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União (U), Estados (E) e do Distrito Federal (DF), nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    b) Orçamento.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    c) Trânsito e transporte.

    Correto para a banca. Errado para a monitora. No enunciado, a banca solicita seja assinalada competência exclusiva da União, e legislar sobre trânsito e transporte, na verdade, é competência privativa da União (e não exclusiva), nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte. É de suma importância essa diferenciação.

    Nesse sentido, ensina Lenza: "A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também, denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum. (...)

    [Já] a competência legislativa, como a terminologia indica, trata-se de competências, constitucionalmente definidas, para elaborar leis. Elas foram assim definidas para a União Federal: privativa: art. 22 da CF/88. Indaga-se: apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias ser regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art. 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados [e também o Distrito Federal] sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22 (...)"

    Assim, a melhor a alternativa é a anulação da questão, visto que a banca solicita uma competência exclusiva da União (ou seja, uma matéria que é indelegável), mas, como resposta, traz competência privativa da União (que permite à União autorizar os Estados a legislar sobre a matéria) e não há similaridade entre competência exclusiva e privativa.

    d) Procedimentos em matéria processual.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    e) Juntas comerciais.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    Gabarito da Banca: C

    Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que não há item correto - vide item "C".

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Caramba!! A banca não sabe a diferença entre competência exclusiva e privativa.

    Trânsito e transporte é de competência PRIVATIVA (art. 22, XI, CRFB), ou seja, cabe delegação.

    Questão deveria ser anulada.

  • Art. 22. compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte;

    (na verdade trata-se de competência privativa e não exclusiva como afirma o enuciado da questão. A grosso modo, a diferença é que as competências exclusivas são de ordem administrativa, e não legislativa.)

  • Questão sem gabarito. Deveria ser anulada.

  • FAVOR BANIR A QUESTÃO DESSE PORTAL.

  • KKKKKKKKKKKKKKK, Quem errou acertou e quem acertou acertou. Tá tudo errado e tudo certo.

  • Privativa.

  • Acredito ser uma questão passível de anulação. Trata-se de competência privativa, inclusive tem uma questão da mesma banca, em que ela fala sobre a competência PRIVATIVA da União e a resposta é exatamente ''legislar sobre trânsito e transporte'' vide artigo 22,XI,da CF.

    Bons estudos!

  • Não confundir:

    Trânsito e transporte = Competência privativa;

    Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito = Competência comum.

  • Questão muito mal formulada, errada do princípio ao fim!! Primeiro que se é competência "exclusiva", não pode ser para Legislar. Competência para Legislar é a privativa e (ou) a concorrente.

  • Trânsito e transporte é competência privativa da união!!!

  • Resposta correta letra C - ART. 22, XI, CF

    Compete privativamente a União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte

  • Cuidado

    Trânsito e transporte = Competência privativa;

    DENATRAN é quem legisla sobre trânsito, é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a Política Nacional de Trânsito e por em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito = Competência comum.

  • ATENÇÃO:

     PRIVATIVA da União: ART. 22 LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE

    COMUM ART. 23 ESTABELECER E IMPLANTAR A POLÍTICA DE TRÂNSITO 

    Direito financeiro = Concorrente (Art. 24, I)

    Sistema Monetário = Privativa ( Art. 22, VI )

  • GAB:C

    A banca ja comeca mal pelo enunciado.

    Competencia exclusiva legislar?

    Que eu saiba a competencia legislativa e privativa.

    Enfimmmm....Segue o jogo.

  • Pior é ver que essa questão não foi anulada ......... Exclusiva e Privativa a mesma coisa ?? Prof. do gran precisa rasgar o diploma e deixar a magistratura imediatamente ..... piada essa banca.

  • XI - trânsito e transporte.

  • Competência exclusiva: administrativa

    Competência privativa: legislativa

  • Item C correto. Mas eu concordo com os colegas que afirmam que a questão está errada.

    A banca colocou uma única competência (privativa), e encheu o resto com competências concorrentes. E no final pede a competência exclusiva. Loucura.

    Mas tem que ter a malícia. A banca pode ter feito de propósito. No dia que fizer uma prova da banca tem que se atentar para a possibilidade dela trocar as bolas. Como um usuário daqui disse: O importante é marcar o ponto.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento de letra seca no que se refere ao tema competências legislativas. Pede-se então para apontar a alternativa que corresponde a uma competência exclusiva da União.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: trata de competência concorrente, art.24, inciso I;

    b) ERRADA: também concorrente, agora no inciso II;

    d) ERRADA: concorrente, inciso XI;

    e) ERRADA: concorrente, inciso III;

    GABARITO DA BANCA: LETRA C) Entretanto, cabe salientar que na verdade se apontou uma competência privativa e não uma competência exclusiva. Na privativa, cabe delegação, na exclusiva (pedido pela banca), não.

  • Já vi que saber a matéria não será suficiente pra PPDF!

  • Monnnnn pai!

    A banca não sabe a diferença de exclusiva pra privativa!

    Legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união... Não exclusiva...

    A "pobi" estava querendo dizer privativa, mas não conseguiu...

  • Competência exclusiva é diferente de privativa, deveria ser anulada essa questão.
  • Art 22 - § XI CF