A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não demonstra ser competência da União. Vejamos:
a) renda e proventos de qualquer natureza.
Correto. O IR é de competência da União, nos termos do art. 153, III, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;
b) produtos industrializados.
Correto. O IPI é de competência da União, nos termos do art. 153, IV, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;
c) propriedade territorial rural.
Correto. O ITR é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
d) grandes fortunas.
Correto. O IGF é de competência da União, nos termos do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
e) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não da União. Aplicação do art. 155, II, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Gabarito: E
Alternativa E
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COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS:
União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF / Impostos residuais, IEG
Estados - ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios - ITBI, ISS, IPTU
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (impostos residuais)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...)
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
E- Incorreta. Trata-se de imposto de competência estadual. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).