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A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B - As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
C- A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D- CORRETA.
E - O inverso seria o correto.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
b) ERRADO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
c) ERRADO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
d) CERTO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
e) ERRADO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Gabarito: D
TRIBUTO
Segundo o CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
A) A
natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo fundamentais para qualificá-la a denominação
e as demais características formais adotadas pela lei.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (não é fundamental):
Art. 4º A natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais
características formais adotadas pela lei;
B) Os tributos são constituídos exclusivamente por impostos e taxas.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (faltou uma espécie tributária, de
acordo com CTN):
Art. 5º Os tributos são
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
C) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo importante para qualificá-la a destinação
legal do produto da sua arrecadação.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (não é importante):
Art.
4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
II - a destinação legal do
produto da sua arrecadação.
D) Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Correto, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 3º
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E) Taxa é gênero do qual tributo é espécie.
Falso, pois inverte a ordem: tributo
é um gênero, que tem várias espécies, dentre elas, a taxa.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO: D
OBSERVAÇÃO: TAXA É ESPÉCIE DE TRIBUTO (GÊNERO).
Taxas são tributos vinculados!!!
#Avante
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A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B - As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
C- A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D- CORRETA.
E - O inverso seria o correto
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A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B - As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
C- A - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D- CORRETA.
E - O inverso seria o correto
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a) ERRADO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
b) ERRADO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
c) ERRADO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
d) CERTO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
e) ERRADO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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BREVES CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1.Prestação Compulsória
- Pagamento obrigatório (decorre de imposição da lei que regula as hipóteses de incidência - fato gerador).
- é um receita derivada (há dois tipos de fontes de receitas do Estado: originárias e derivadas).
2.Prestação Pecuniária
- pagamento deve ser em dinheiro.
- vedado o pagamento em bens/serviços.
- LC 104/01 - permitiu quitação por dação em pagamento em bens IMÓVEIS
3.Prestação instituída por lei
- instituição de tributos (lei ordinária, complementar e MP) - não há exceções
- alteração de alíquotas (lei ordinária, complementar, e MP - há execeções.
4.Não constitui sanção de ato ilícito
- a sua incidência decorre de lei que determina o fato gerador.
- abstrai a validade jurídica dos atos (ainda que seja ilícita)
- princípio do pecúnia non olet (dinheiro não tem cheiro).
5.Natureza jurídica
- determinado pelo fato gerador.
- são irrelevantes (denominação, características adotadas por lei e destinação do produto)
6.Tributos (CTN - tripartide)
- impostos
- taxas
- contribuições de melhoria
7.Tributos (CTN + CF - pentapartide)
- impostos
- taxas
- contribuições de melhoria
- contribuições especiais - vinculado.
- empréstimos compulsórios - vinculado
Fonte: Coruja + resumos