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GABARITO: B
LETRA A) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
LETRA B) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (GABARITO)
LETRA C) Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
LETRA D) Art. 852, I § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
LETRA E) Art. 852-H § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
d) ERRADO: Art. 852-I, § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
e) ERRADO: Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
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ENTÃO VAMOS ENTENDER:
A LETRA (A) ESTÁ ERRADA com fulcro no Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. e NÃO 60 CONFORME INDUZIU AO ERRO NA PRESENTE ALTERNATIVA
b) CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. e NÃO DEPENDENTE CONFORME INDUZIU AO ERRO NA PRESENTE ALTERNATIVA
d) ERRADO: Art. 852-I, § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. e NÃO posteriormente à audiência em que foi prolatada CONFORME INDUZIU AO ERRO A PRESENTE ALTERNATIVA
e) ERRADO: Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. E não em 10 dias CONFORME INDUZIU AO ERRO A PRESENTE ALTERNATIVA
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A. ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Observem que o artigo 852-A da CLT estabelece que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que ficam excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento dependentemente de intimação. Observem que o parágrafo segundo do artigo 852 H da CLT estabelece que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D. ERRADA. A letra "D" está errada porque menciona que as partes serão intimadas da sentença posteriormente à audiência em que prolatada. Observem o que diz o artigo abaixo:
Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
§ 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias. Observem que o parágrafo sexto do artigo 852 H da CLT estabelece que as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
O gabarito é a letra B.