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ID
5357809
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda, 18 anos, herdou de sua bisavó paterna um artigo decorativo. Pensando se tratar de uma velharia e estando precisando de dinheiro para pagar dívidas, ela vendeu o artigo decorativo por duzentos reais. Passada uma semana, Fernanda viu o mencionado artigo decorativo sendo revendido pelo comprador pelo valor de dois milhões de reais, pois se tratava de uma peça única trazida pela família imperial. Considerando a situação exposta, é correto afirmar que se está diante de qual defeito do negócio jurídico?

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Joana tinha 18 anos (infere-se inexperiência)

    Estava precisando do dinheiro para pagar dívidas (premente necessidade)

    E assumiu uma prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta (vendeu o artigo por 200 reais e este foi revendido por 2 milhões de reais).

    Lembrando que a lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento (enunciado 150 da Jornadas de Direito Civil).

  • LESÃO

      Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Somente acontece em contratos comutativos.

      Não exige dolo de aproveitamento

      Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

      O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, §2determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

  •  "Pensando se tratar de uma velharia" me induziu a marca erro ou ignorância.

    Alguém mais?

    • Erro ou Ignorância é o resultado de uma falsa percepção, noção ou mesmo da falta ou ausência de percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio. O equívoco é espontâneo.

    • Dolo tem-se vício do qual o agente é induzido a se equivocar, foi enganado.

    • Coação é a intimidação moral ou física exercida para forçar à prática de determinado negócio jurídico contra a vontade do contratante.

    • Lesão ocorre quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, se aproveitando da falta de malícia, ou seja, da inexperiência, ou da situação de necessidade do outro contratante.

    FONTE: Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 2017. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.

  • Quem erra, erra sozinho.

  • GABARITO: E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Alguém sabe explicar pq não é erro ou ignorância?

  • Pq nao poderia ser a letra a) ?

  • Lesão ocorre quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, se aproveitando da falta de malícia, ou seja, da inexperiência, ou da situação de necessidade do outro contratante.

  • Quando a pessoa vende algo muito abaixo do preço de mercado em razão de sua falta de experiência... pode ir na certeza de que será o instituto da LESÃO.

  • Todo mundo que tem dívida está sob premente necessidade?

  • "revendido pelo comprador": pra mim teria sido hipótese de dolo (má fé em prejuízo alheio). Deus me livre da subjetividade do examinador. Difícil demais, errar, apesar de saber a matéria. Só a subjetividade tremenda explica...
  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

  • No ERRO/IGNORÂNCIA o agente se engana sozinho. Por sua vez, na LESÃO há desproporção no negócio por necessidade ou inexperiência.

    Em que pese, inicialmente, a questão tentar induzir que se trata de erro ao afirmar que "artigo decorativo sendo revendido pelo comprador pelo valor de dois milhões de reais, pois se tratava de uma peça única " = LESÃO.

  • Comentários excelentes dos colegas. Se fosse para depender de comentário de professor do QC, a gente estaria fudid*.

  • A questão vem tratar dos vícios de consentimento.

    A) Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são considerados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsão do art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    O erro é a falsa noção da realidade e, de acordo com o art. 138 do CC, “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo típico é a pessoa que pensa estar comprando o original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica.

    No caso do enunciado da questão, percebam que o examinador nos traz mais dois importantes dados: Fernanda precisar de dinheiro e pensar que está vendendo uma velharia, desconhecendo o fato de se tratar de um artigo valioso, caracterizadores de um outro vício de consentimento, o que faz com que a assertiva seja considerada incorreta. Incorreta;


    B) O dolo é induzir alguém a erro. Retornando ao exemplo da letra anterior, seria o caso do vendedor que diz ao comprador que o quadro é um original, quando, na verdade, é uma réplica. Enquanto no vício anterior a pessoa erra sozinha, no dolo, ela é induzida ao erro.

    Vejamos o art. 145 do CC: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa". Incorreta;


    C) Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Incorreta;


    D) O estado de perigo tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero.

    Dispõe o legislador, no caput do art. 156 do CC, que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".


    E) Segundo o caput do art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".


    Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).

    Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo), não sendo necessária a presença do dolo de aproveitamento. Portanto, a parte beneficiada pelo negócio não precisa ter conhecimento da situação de necessidade da (Enunciado 150 do CJF).

    Fernanda, ao pensar que se tratava de uma velharia, atuou sob inexperiência e, ao precisar de dinheiro, agiu sob premente necessidade, elementos subjetivos; ao vender a peça única trazida pela família imperial pelo valor ínfimo de duzentos reais, fica configurado o elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional. Correta.

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Sofri uma LESÃO dessa questão, por causa de meu ERRO ou IGNORÂNCIA. Errei a questão, não foi por DOLO, tampouco COAÇÃO. Seu eu não treinar mais, ficarei em ESTADO DE PERIGO de reprovação.

  • alternativa e. inexperiência
  • Parei de ler no "estando precisando" e marquei erro ou ignorância.....

  • Achei que ela incorreu em erro. E acabou que quem incorreu em erro fui eu. :(
  • No erro, uma das partes do negócio jurídico engana-se sozinha com relação a algum fator do negócio que pessoa de diligência normal (o homem médio) também erraria. Já na lesão, a pessoa inexperiente ou sob premente necessidade assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Importante pontuar que o negócio jurídico pode ser afetado por um, dois ou por todos os defeitos do negócio ao mesmo tempo, (um não anula o outro). O ponto está em enfatizar que o agente comprador, obteve um "LUCRO EXTREMAMENTE EXAGERADO", o que remeteu a alternativa E

    ERRO OU IGNORÂNCIA: O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.

    DOLO: Podemos qualificar dolo como os artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou pra terceiro na realização do negócio jurídico. Não se pode confundir erro com o dolo, pois naquele o equivoco se forma espontaneamente, no dolo ele é induzido.

    COAÇÃO: A coação pode ser conceituada como sendo uma pressão de ordem moral, psicológica, que se faz mediante ameaça de mal sério e grave, que poderá atingir o agente, membro da família ou a pessoa a ele legada, ou, ainda, ao patrimônio, para que a pessoa pratique determinado negócio jurídico.

    ESTADO DE PERIGO: Configura o estado de perigo quando alguém premido ela forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade, em condições excessivamente onerosas. O agente pratica o negócio fortemente influenciado pelas circunstâncias que lhe são adversas. 

    LESÃO: É vício do negócio jurídico que se caracteriza pela obtenção de um lucro exagerado por se valer uma das partes da inexperiência ou necessidade econômica da outra. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob preeminente necessidade, ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo que a avaliação dessa desproporção será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado.

    Abraços e ótimos estudos.

  • lesão, mas convenhamos que tá bem mais pra burrice né ahahaha

  • AOCP não sabe fazer questão