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O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. do : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
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GAB: B
Justificativa da questão:
As taxas cobradas pelos entes federados (a taxa de policia) tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, cuja fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem estar geral pode justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais.
''Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.''
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CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
- CUIDADO: A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, vedado em relação a uma potencialidade. (# serviço público, que admite ambos ! )
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GABARITO - B
Poder de polícia - Particulares em geral
Poder disciplinar - Servidores ou pessoas com vínculo com a administração.
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Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do ____________, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) poder de polícia
GAB. LETRA "B".
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CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos.
A- Incorreta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).
B- Correta. Art. 77, CTN: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
C- Incorreta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).
D- Incorreta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).
E- Incorreta. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Pensei em questionar o porquê de não ser poder vinculado, mas estava confundindo com tributo. Acredito então que, caso fale em cobrança de taxas: poder de polícia, e caso trate de cobrança de tributos: poder vinculado. Alguém confirma?
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração Pública.
- Poder Normativo ou Poder Regulamentar: poder de expedir normas - atos gerais e abstratos.
- Poder Hierárquico: atribuição conferida ao administrador público para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Trata-se de poder de se estruturar internamente.
- Poder Disciplinar: trata-se de atribuição de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina do ente estatal.
- Poder de Polícia: refere-se a função da Administração Pública de limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática do ato ou a abstenção de fatos, em virtude do interesse da coletividade, com relação à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes e ao exercício das atividades econômicas, que dependem de concessão e de autorização, assim como, aos direitos individuais e coletivos, nos termos do artigo 78, do Código Tributário Nacional.
A) INCORRETA. Trata-se do poder, em que o
administrador público está subordinado à lei, mas a lei confere margem de
conveniência e de oportunidade.
B) CORRETA. O Poder de Polícia situa-se nas
disposições do Código Tributário Nacional e o exercício desse poder, bem como,
a prestação de serviços públicos uti singuli podem gerar a
cobrança de taxa, que possui a previsão na Constituição Federal de 1988, mais
precisamente, no artigo 145, Inciso II.
C) INCORRETA. O Poder Vinculado é aquele em que a
lei cria o ato e estabelece todos os elementos do ato administrativo de maneira
objetiva, ou seja, a lei já delimita a conduta a ser tomada.
D) INCORRETA. O Poder Disciplinar
trata-se do poder de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina
estatal.
E) INCORRETA. Poder Regulamentar pode ser entendido como o
poder de expedir normas.
Gabarito do Professor: B)
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Poderes da Administração Pública:
HI.PO.DI. DI.VI.NO
Hierárquico - estrutura e organiza a Administração Pública;
Polícia - Limitar, restringir e condicionar direitos individuais em prol da coletividade.
Disciplinar - poder pelo qual a Administração Pública, apura e pune as condutas praticadas por aqueles que estão submetidos aos seus regimes (Concessionários, Permiss. ou mesmo os autorizatários, assim como os agentes pertencentes à própria ADM.)
Vinculado - é a rigidez a que está submetido o administrador, não podendo atuar da forma como melhor lhe aprouver, deve seguir estritamente a atuação que preconizar a lei.
Normativo - expedir atos normativos gerais e abstratos para garantia da fiel execução da lei, não podendo criar direitos e obrigações.
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ATENÇÃO: O Estado pode cobrar TAXAS em razão de exercer o poder de polícia.
Cuidado! Somente TAXAS. Não pode ser imposto, tarifa ou contribuição.
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Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração Pública.
- Poder Normativo ou Poder Regulamentar: poder de expedir normas - atos gerais e abstratos.
- Poder Hierárquico: atribuição conferida ao administrador público para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Trata-se de poder de se estruturar internamente.
- Poder Disciplinar: trata-se de atribuição de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina do ente estatal.
- Poder de Polícia: refere-se a função da Administração Pública de limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática do ato ou a abstenção de fatos, em virtude do interesse da coletividade, com relação à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes e ao exercício das atividades econômicas, que dependem de concessão e de autorização, assim como, aos direitos individuais e coletivos, nos termos do artigo 78, do Código Tributário Nacional.
A) INCORRETA. Trata-se do poder, em que o administrador público está subordinado à lei, mas a lei confere margem de conveniência e de oportunidade.
B) CORRETA. O Poder de Polícia situa-se nas disposições do Código Tributário Nacional e o exercício desse poder, bem como, a prestação de serviços públicos uti singuli podem gerar a cobrança de taxa, que possui a previsão na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 145, Inciso II.
C) INCORRETA. O Poder Vinculado é aquele em que a lei cria o ato e estabelece todos os elementos do ato administrativo de maneira objetiva, ou seja, a lei já delimita a conduta a ser tomada.
D) INCORRETA. O Poder Disciplinar trata-se do poder de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina estatal.
E) INCORRETA. Poder Regulamentar pode ser entendido como o poder de expedir normas.
Gabarito do Professor: B)