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É o famoso CO FI FO M OB
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto
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Assertiva D
Como Fio fo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
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FF.COM - Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo.
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✅Letra D.
Elementos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, tipicidade, imperatividade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Princípios expressos da administração Pública = Legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade.
Fonte: Baseada nas aulas do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍
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Famoso COMO FIOFO
Competência, Motivo, Finalidade, Objeto e Forma
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Lembrando:
São discricionários:
Motivo
Objeto
Permitem convalidação: FO/CO
Forma
Competência
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WTF ? Em pleno 2021? haha
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Assinale a alternativa que apresenta os cinco requisitos dos atos administrativos.
d) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
GAB. LETRA "D".
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COmo FIcar FORtão? [vinculados]
- ÓBvio, Musculação. [discricionários]
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Co Fi Fo Mo Ob
competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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a banca ainda colocou na ordem :D *___*
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Lembrando:
São discricionários:
Motivo
Objeto
Permitem convalidação: FO/CO
Forma
Competência
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Santa decoberaba, Batman! Essa até minha avó acertaria.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos.
A- Incorreta. Tipicidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um atributo ou característica dos atos administrativos.
B- Incorreta. Agilidade não é requisito dos atos administrativos.
C- Incorreta. Moralidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um princípio administrativo:
Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.
D- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COmpetência, FInalidade, FORma, MOtivo e OBjeto”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).
E- Incorreta. Publicidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um princípio administrativo:
Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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COFIFOMOB
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em 2021 ainda perguntam isso
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GAB.: D.
Pra quem assiste às aulas do Thallius, basta lembrar: COFIFOMOB.
◘ Competência;
◘ Finalidade (sempre o interesse público);
◘ Forma;
◘ Motivo (difere de motivação);
◘ Objeto.
* A FALTA DE UM ELEMENTO CONSTITUI NULIDADE DO ATO
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E eu achando que na MINHA prova do instituto AOCP irei ter isso..... Boba demais kkkk
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Que sonho de questão, não me acorde.
Não confundir elementos ou requisitos do ato com o LIMPE (princípios).
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O golpe tá ái
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Errou essa na prova, amigo? Lamento, perdeu 500 posições.
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Quanto aos ELEMENTOS dos atos administrativos COMO-FI-O-FO
Competência;
Motivo;
Finalidade;
Objeto;
FOrma.
Gab: B
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CO FI FO M OB
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Minha contribuição.
Requisitos / Elementos do ato administrativo
CO FI FO M OB
Competência: a Administração faz porque pode.
Finalidade: para que a Administração faz.
Forma: como a Administração faz.
Motivo: porque a Administração faz.
Objeto: o quê a Administração faz.
Fonte: QC
Abraço!!!
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equisitos / Elementos do ato administrativo
CO FI FO M OB
Competência: a Administração faz porque pode.
Finalidade: para que a Administração faz.
Forma: como a Administração faz.
Motivo: porque a Administração faz.
Objeto: o quê a Administração faz.