SóProvas


ID
5357836
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os cinco requisitos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • É o famoso CO FI FO M OB

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto

  • Assertiva D

    Como Fio fo

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto

  • FF.COM - Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo.

  • ✅Letra D.

    Elementos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, tipicidade, imperatividade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Princípios expressos da administração Pública = Legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade.

    Fonte: Baseada nas aulas do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍

  • Famoso COMO FIOFO

    Competência, Motivo, Finalidade, Objeto e Forma

  • Lembrando:

    São discricionários:

    Motivo

    Objeto

    Permitem convalidação: FO/CO

    Forma

    Competência

  • WTF ? Em pleno 2021? haha

  • Assinale a alternativa que apresenta os cinco requisitos dos atos administrativos.

    d) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    COmo FIcar FORtão? [vinculados]

    - ÓBvio, Musculação. [discricionários]

  • Co Fi Fo Mo Ob competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
  • a banca ainda colocou na ordem :D *___*

  • Lembrando:

    São discricionários:

    Motivo

    Objeto

    Permitem convalidação: FO/CO

    Forma

    Competência

  • Santa decoberaba, Batman! Essa até minha avó acertaria.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos.

    A- Incorreta. Tipicidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um atributo ou característica dos atos administrativos.

    B- Incorreta. Agilidade não é requisito dos atos administrativos.

    C- Incorreta. Moralidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um princípio administrativo:

    Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.    

    D- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COmpetência, FInalidade, FORma, MOtivo e OBjeto”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).

    E- Incorreta. Publicidade não é requisito dos atos administrativos, mas sim um princípio administrativo:

    Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.    

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • COFIFOMOB

  • em 2021 ainda perguntam isso

  • GAB.: D.

    Pra quem assiste às aulas do Thallius, basta lembrar: COFIFOMOB.

    Competência;

    Finalidade (sempre o interesse público);

    Forma;

    Motivo (difere de motivação);

    Objeto.

    * A FALTA DE UM ELEMENTO CONSTITUI NULIDADE DO ATO

  • E eu achando que na MINHA prova do instituto AOCP irei ter isso..... Boba demais kkkk

  • Que sonho de questão, não me acorde.

    Não confundir elementos ou requisitos do ato com o LIMPE (princípios).

  • O golpe tá ái

  • Errou essa na prova, amigo? Lamento, perdeu 500 posições.

  • Quanto aos ELEMENTOS dos atos administrativos COMO-FI-O-FO

    Competência;

    Motivo;

    Finalidade;

    Objeto;

    FOrma.

    Gab: B

  • CO FI FO M OB

  • Minha contribuição.

    Requisitos / Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • equisitos / Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.