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GABARITO: A
CC/02 Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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A) correta. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
B) incorreta. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
C) incorreta. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
D) incorreta. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
e) incorreta. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
PARA LEMBRAR:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos.
A- Correta. Art. 98 do CC/02: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
B- Incorreta. Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
C- Incorreta. Art. 103 do CC/02: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”
D- Incorreta. Art. 102 do CC/02: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
E- Incorreta. Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Bens públicos de uso comum --- inalienáveis, enquanto afetados.
Bens públicos de uso especial --- inalienáveis, enquanto afetados.
Bens públicos dominicais --- Alienáveis, mediante autorização legal.
Não confunda USUCAPIÃO COM ALIENAÇÃO:
Os bens dominiais, os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial não são suscetíveis de aquisição por usucapião.
Gabarito: letra A
A vontade não permite indisciplina.