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ID
5357842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CC/02 Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • A) correta. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B) incorreta. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C) incorreta. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D) incorreta. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    e) incorreta. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    PARA LEMBRAR:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos.

    A- Correta. Art. 98 do CC/02: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B- Incorreta. Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C- Incorreta. Art. 103 do CC/02: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D- Incorreta. Art. 102 do CC/02: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    E- Incorreta. Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Bens públicos de uso comum --- inalienáveis, enquanto afetados.

    Bens públicos de uso especial --- inalienáveis, enquanto afetados.

    Bens públicos dominicais --- Alienáveis, mediante autorização legal.

    Não confunda USUCAPIÃO COM ALIENAÇÃO:

    Os bens dominiais, os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial não são suscetíveis de aquisição por usucapião.

    Gabarito: letra A

    A vontade não permite indisciplina.