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E
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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B
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de erro grosseiro (sua culpa ) ou dolo na execução do contrato.
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A) Art. 72 da Lei 8.666/1993: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Art. 122 da Lei 14.133/2021: Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
B) Art. 70 da Lei 8.666/1993: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 120 da Lei 14.133/2021: O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
C) Art. 73, I, a da Lei 8.666/1993: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
Art. 140, I, a da Lei 14.133/2021: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
D) Art. 71, §2º da Lei 8.666/93: A Administração responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 121 da Lei 14.133/2021: Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
(...)
§2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
E) Art. 74 da Lei 8.666/93: Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
(...)
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Em relação ao item b)
Art. 70, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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gab. E
Sobre a 'B' quer nos confundir com a responsabilidade pessoal do agente público.
LINDB
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
b) ERRADO: Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
c) ERRADO: Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
d) ERRADO: Art. 71, § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) CERTO: Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
A- Incorreta. Art. 72 da Lei 8.666/93: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.”
B- Incorreta. Art. 70 da Lei 8.666/93: “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”
C- Incorreta. Art. 73 da Lei 8.666/93: “Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.”
D- Incorreta. Art. 71, § 2º da Lei 8.666/93: “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
E- Correta. Art. 74 da Lei 8.666/93: “Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada. [...]. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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E- Correta. Art. 74 da Lei 8.666/93: “Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada. [...]. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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A questão indicada
está relacionada com o contrato administrativo.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 72, da Lei nº 8666 de 1993,
o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento até o
limite admitido em cada caso, pela Administração Pública.
Na alternativa A) foi
informado que o contratado não pode subcontratar partes da obra, logo, a
alternativa está incorreta.
B) INCORRETA. Com base no artigo 70, da Lei nº 8.666 de 1993,
o contratado é responsável pelos danos causados de forma direta à Administração
Pública ou a terceiros, em virtude de sua culpa ou dolo na execução do
contrato.
Na alternativa B) foi informado que o contratado
é responsável pelos danos causados decorrentes de erro grosseiro ou dolo na
execução do contrato, logo, a alternativa está incorreta, pois no artigo 70 não
está indicado o erro grosseiro.
C) INCORRETA. De acordo com o artigo
73, Inciso I, alínea a), da Lei nº 8.666 de 1993, executado o contrato, o seu
objeto será recebido nos casos de obras e de serviços, de forma provisória, “(...)
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação
escrita do contratado".
D) INCORRETA. De acordo com o artigo
71, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993, a “Administração Pública responde
solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da
execução do contrato, nos termos do art.
31, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
E)
CORRETA. Com base no artigo 74, Parágrafo
único, da Lei nº 8.666 de 1993, o recebimento de gêneros perecíveis e
alimentação preparada será realizado mediante recibo.
Gabarito do Professor: E)
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Responsabilidade Solidária: pode cobrar de 1 OU de outro ao mesmo tempo.
Responsabilidade Subsidiária: suBsidiária - Beneficio de ordem dos credores
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Então se o contratado cometer "erro grosseiro" ele não será responsável ? Dá pra interpretar que a B também está correta.