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ID
5357854
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à ordem dos processos no Tribunal, constante no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Fonte: CPC

    A

    A Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.

    §2º do art. 943

    B O agravo de instrumento será julgado após a apelação interposta no mesmo processo. ❌

    Art. 946. O AI será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    C Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento. ❌

    Art. 942. § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    D O voto vencido será necessariamente declarado, porém não será considerado parte integrante do acórdão. ❌

    Art. 941. § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    E É permitido a qualquer advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira no prazo de cinco dias antes ao da sessão. ❌

    Art. 937. § 4º. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Em tempos de COVID a questão ficou complexa... De toda forma, o prazo estava errado!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 943, § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    b) ERRADO: Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    c) ERRADO: Art. 942, § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    d) ERRADO: Art. 941, § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    e) ERRADO: Art. 937, § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.