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ID
5357857
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para os fins de despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Considerando o texto apresentado, assinale a alternativa que apresenta corretamente os entes e as respectivas porcentagens que não poderão exceder da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C.

    LRF

    Art. 19. ... a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 19 desta lei:
     

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    A alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas é a “c": 50% / 60% / 60%.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".