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A) estabilidade = 3 anos
vitaliciedade= 2 anos
B)ficará em disponibilidade, com remuneração.
C)Somente após o trânsito em julgado.
D)Gabarito
E)Para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho ( doutrina minoritária defende que passados os 3 anos sem que haja a avaliação, é automática a aquisição da estabilidade)
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A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Errado. A estabilidade se dá com 3 anos de efetivo exercício e não 2, nos termos do art. 41, caput, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
b) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, sem remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Errado. Neste caso, o servidor estável receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, nos termos do art. 41, § 3º, CF: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial antes do trânsito em julgado.
Errado. A sentença judicial deve transitar em julgado, antes disso, o servidor público público estável não perde o cargo, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, § 2º, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é opcional a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Errado. Não se trata de uma opção, mas, sim, de uma obrigatoriedade, nos termos do art. 41, §4º, CF: § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
b) ERRADO: Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) ERRADO: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
d) CERTO: Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) ERRADO: Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO: D
Sobre a assertiva E, cuidar que há uma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a avaliação especial para a estabilidade:
Art. 41. § 4º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- José dos Santos Carvalho Filho: (...) Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãos administrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade, para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 1216)
- STJ (j. de 2009): (...) 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público, razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal. (...) (STJ - RMS 24602 I MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0160151-6. Julgamento em 11/09/2008)
- STJ (j. de 2020): (...) O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º). Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (...) (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020)
- Enunciado 37 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: (...) Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade. (...)
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Complemento sobre a letra A
A vitaliciedade (uma "estabilidade qualificada") será adquirida apenas após 2 anos de efetivo exercício de suas funções, aos magistrados, membros do MP (Art. 128, §5°, I):
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A- Incorreta. A estabilidade se dá após três anos, não dois. Art. 41, CRFB/88: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
B- Incorreta. O servidor receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
C- Incorreta. No caso de perda de cargo decorrente de sentença judicial, a perda do cargo só ocorre após o trânsito em julgado. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, §2º: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.
E- Incorreta. A avaliação é obrigatória, não opcional. Art. 41, § 4º, CRFB/88: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade";
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO: LETRA D
A) São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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B) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, sem remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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C) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial antes do trânsito em julgado.
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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D) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.
Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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E) Como condição para a aquisição da estabilidade, é opcional a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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