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Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza (ed. 2013, pag. 91)
"Exceções à legalidade: Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Melo, a CF/88 prevê três institutos que alteram o fundamento regular do principio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situação de normalidade:
a) a medida provisória (art. 62 da CF);
b) o estado de defesa (art.136 da CF);
c) o estado de sitio (art. 137 a 139 CF)".
Na forma positiva, é gerada uma situação de excepcionalidade, por não haver previsão legal até então sobre o tema, em que são geradas obrigações e direitos através de MEDIDAS PROVISÓRIAS.
Na forma negativa, direitos garantidos por lei podem ser suspensos, como por exemplo nos casos de ESTADO DE DEFESA e DE SÍTIO.
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Celso Antônio Bandeira de Mello traz três exceções ao princípio da legalidade. São situações em que a Administração Pública atuaria além daquilo que está previsto em lei, em que ela deixaria de respeitar aquela ideia de subordinação à lei para fazer alguma coisa a mais.
→ Medida Provisória
→ Estado de Defesa
→ Estado de Sítio
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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública. [CERTO]
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CERTO
Mnemônico - SEM
Estado de Sítio
Estado de defesa
Medida provisória
( Celso Antônio Bandeira de Melo)
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Celso Antônio Bandeira de Mello (2004) apresenta como exceção ao princípio da legalidade: as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio.
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Correto.
Princ. da Legalidade II
2 Sentidos:
Aos Particulares: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Administração : Só pode agir quando houver previsão legal.
Exceções:
- Medida Provisória;
- Estado de defesa
- Estado de sítio
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A questão indicada está relacionada com os princípios do direito administrativo.
- LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
- Legalidade: a atuação administrativa está pautada na lei, ou seja, o administrador público está proibido de atuar quando não houver previsão legal.
A Constituição Federal de 1988 excepciona esse princípio e admite atuação à margem de tais disposições, com a edição de medidas provisórias, nas situações de estado de defesa e de estado de sítio.
As Medidas Provisórias estão dispostas no artigo 62, da Constituição Federal de 1988 e são expedidas com força de lei, nos casos de urgência e de relevância, pelo Presidente da República. Destaca-se que a Medida Provisória tem força de lei e não pode versar sobre matéria relacionada à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, ao partidos políticos, ao direito eleitoral, ao direito penal, ao processo penal e ao processo civil.
O Estado de Defesa pode ser entendido como instrumento de defesa do Estado disposto no artigo 136, da Constituição Federal de 1988, que possibilita que o Presidente da República, contanto que ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decrete a medida com o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social.
O Estado de Sítio se refere à imposição de restrições mais amplas e pode ser utilizada em situação mais grave. Exemplo: sigilo das comunicações.
Gabarito do Professor: CERTO, o princípio da legalidade pode sofrer restrições, tais como: a edição de medidas provisórias, a decretação de estado de sítio e a decretação de estado de defesa.
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Mas se o estado de defesa e o estado de sítio estão previstos na CF então não há ilegalidade alguma. Alguns autores equivocados.
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Constituem excessões ao princípio da legalidade:
- Estado de Sítio
- Estado de defesa
- Medida provisória