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GAB : C
Razoabilidade e proporcionalidade: Meios adequados e necessários para se utilizar.
- Critério do homem médio.
- Este princípio não invade o mérito administrativo, pois analisa a legalidade e legitimidade.
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Não se imagine que a correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invada o "mérito" do ato administrativo, isto é, o campo de "liberdade" conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. Tal não ocorre porque a sobredita "liberdade" é liberdade dentro da lei, vale dizer, segundo as possibilidades nela comportadas.
fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atuacao-administrativa-e-os-principios-da-razoabilidade-proporcionalidade-e-legalidade
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"Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e mais o art. 5º, LXIX, nos termos já apontados)."
Celso Antônio Bandeira de Mello in "Curso de Direito Administrativo".
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A interpretação ajudaria bastante. Alguém poderia traduzir a expressão "preceitos que arrimam constitucionalmente". Vou acompanhar essa questão.
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Essa banca é o cão!!!
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É o tipo da questão de nível médio que deixa límpido que a quadrix quer selecionar os melhores assistentes administrativos!
Os melhores ou os mais frustrados! rsrsrs.
Menos... Sra. Quadrix!
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A fim de acertar essa questão, usei a lógica que para ter a razoabilidade é necessário ter a lei como parâmetro. Deu certo me raciocício! kkkk
Bons estudos, guerreiros!
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Essa banca utiliza o Celso Antônio Bandeira de Mello como referência em suas questões. Rs!
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A questão indicada com os princípios do direito administrativo.
Antes de analisar o item, vamos recordar alguns princípios.
- LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
- Princípio da Razoabilidade:
O princípio da razoabilidade visa aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, com o intuito de evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas pela Administração Pública.
- Princípio da Proporcionalidade:
O princípio da proporcionalidade ou princípio da proibição do excesso veda que a Administração Pública atue com excesso ou valendo-se de atos desproporcionais ou desvantajosos.
- Princípio da Legalidade: a atuação administrativa está submetida à lei, ou seja, o administrador público apenas pode fazer o que for estabelecido por lei.
- Princípio da Finalidade: o referido princípio impõe ao administrador público, que sua atuação vise o objetivo da norma. O princípio da finalidade está relacionado com o princípio da legalidade.
Gabarito do Professor: CERTO, o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que apoiam os princípios da legalidade e da finalidade. Para alcançar a razoabilidade, deve existir a compatibilidade entre os meios e os fins, a referida deve estar pautada na lei e na finalidade da norma.
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Razoabilidade: impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos, arbitrariedades.