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GAB : C
Questão autoexplicativa
Não confunda Centralização com Concentração
Centralização: A administração Pública presta os serviços públicos diretamente por meio de seus órgãos e agentes.
Concentração: A pessoa jurídica integrante da administração pública extingue seus órgãos até então existentes, reunido em um número menor de unidades de competências.
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Gabarito:"Certo"
Exatamente.
- A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal.
- A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica.
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Gabarito: C.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Administração Direta – Entidade Política
- União;
- Estado;
- Municípios;
- Distrito Federal.
Desconcentração X Descentralização
⬛️Criação de Órgãos; ⬛️Criação de entidades;
⬛️Repartição Interna; ⬛️ Repartição Externa;
⬛️Administração Vertical ⬛️ Administração Horizontal;
⬛️Subordinação ⬛️ Vinculação;
⬛️Hierarquia ⬛️ Não tem hierarquia;
1 pessoa 2 pessoas
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QUESTÃO CORRETA - Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
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"A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação." (Rafael Carvalho Rezende, 2017)
‘’ constitui o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. (José dos Santos Carvalho Filho, 2005)
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Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada. Em outras palavras, na administração direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.
Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.
Gab. C
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Precisei de um pouco mais de interpretação para acertar essa questão.
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GABARITO - CERTO
Administração Direta: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
- Administração Pública Direta ou Centralizada: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Acontece a Centralização quando o Estado executa as suas tarefas de forma direta, por intermédio dos órgãos e de agentes integrantes da Administração Direta.
- Administração Pública Indireta ou Descentralizada: quando o Estado desempenha algumas atribuições por intermédio de outras pessoas e não pela Administração Pública Direta.
Gabarito do Professor: CERTO, a Administração Pública Direta ou Centralizada se refere ao conjunto de órgãos e de agentes integrantes, que exercem as atividades de forma centralizada.