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ID
5358991
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta, julgue o item.


Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, é composta pela presidência da República e pelos ministérios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • Gabarito: C.

    Administração Direta Entidade Política

    1. União;
    2. Estado;
    3. Municípios;                                   
    4. Distrito Federal.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • A presidência da República e os Ministérios são órgãos da UNIÃO

  • Gabarito: C

    Administração Direta: Formada por entidades políticas (também conhecidas por entidades federativas) que recebem as suas atribuições da própria Constituição Federal. São consideradas pessoas jurídicas de direito público interno (possuem poderes políticos). São elas: União, Estados, DF e Municípios.

    Administração Indireta: Formada por entidades administrativas que exercem suas competências conforme estabelecida na lei que as instituiu (elas não detêm poderes políticos e nem legislam). São elas: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

  • Correta.

    A Presidência da República como órgão independente, pois não está subordinada hierarquicamente a nenhum outro órgão; representa o Poder Executivo e possui autonomia administrativa e financeira.

    Os Ministérios como órgãos autônomos, porque estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes; mas possuem autonomia administrativa e financeira.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A referida Administração Pública constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 
    A Administração Direta ou Centralizada compreende o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa competente para determinado exercício. 
    Nos casos em que o Estado realiza as atividades de forma centralizada, ocorre internamente a repartição de competências entre os seus órgãos, a chamada desconcentração administrativa. O órgão público não possui personalidade jurídica. 

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. 


    Gabarito do Professor: CERTO, com base no artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: