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ID
5358997
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta, julgue o item.


De acordo com o princípio do controle, toda pessoa integrante da administração direta é submetida a controle pela administração indireta da pessoa política a que é vinculada.

Alternativas
Comentários
  • A administração direta que controla a indireta pelo controle FINALÍSTICO.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há hierarquia!

    • Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação.
  • Controle finalístico: é aquele exercido pela administração direta sobre as entidades integrantes da administração indireta.

    Como inexiste hierarquia entre tais pessoas jurídicas e os entes federativos – que as houverem criado – fala-se aqui em relação de TUTELA ou de mera vinculação, ou ainda em supervisão ministerial.

    As entidades integrantes da Administração Indireta encontram-se vinculadas, regra geral, a um dado ministério (no plano federal), ao qual compete, nos termos da lei, exercer um controle limitado à verificação do enquadramento da entidade com as diretrizes gerais de governo, bem assim ao desempenho de suas finalidades institucionais.

  • Errado

    O erro da questão é inverter as coisas....

    O controle é exercido pela Administração direta sobre a Indireta.

    A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Controle finalístico ou de tutela, é a possibilidade de a adm direta exercer controle da adm indireta. A assertiva inverteu. GAB E

  • Gabarito: E.

    Desconcentração          X        Descentralização

    ⬛️Criação de Órgãos;                        ⬛️Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;              ⬛️ Repartição Externa;

    ⬛️Administração Vertical           ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                  ⬛️ Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                      ⬛️ Não tem hierarquia;  

    Não tem hierarquia entre AD e AI, apenas acontece um controle finalístico da Administração Direta.

  • De acordo com o princípio do controle, toda pessoa integrante da administração direta é submetida a controle pela administração indireta da pessoa política a que é vinculada.

    Inverteu-se suas funções, na verdade a administração direta é quem controla a administração indireta.

  • O controle é feito da Administração direta sobre a indireta. Gabarito errado.

    Princípio do controle: o controle das atividades da Administração Pública será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos de governo.

    Detalhe é que não só as entidades da administração indireta estão sujeitas à supervisão ministerial. Os órgãos da administração direta também se submetem a esse controle, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    A diferença é que a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da administração indireta possui característica de controle finalístico (sem subordinação, apenas vinculação); já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.

  • ERRADO

    Pessoal estou vendo algumas justificativas erradas, vejam, o erro da questão não é afirmar que existe a relação de controle entre administração direta e indireta, pois existe sim um controle finalistico e supervisão ministerial, no final da questão é perceptível que o examinador enfatiza a vinculação, não a subordinação.

    O erro está em afirmar que a administração direta é sujeito passivo desse controle, sendo que é ao contrário, a direta controla a indireta.

    Espero ter ajudado!

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A referida Administração Pública constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

    A Administração Direta ou Centralizada compreende o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa competente para determinado exercício. 

    Nos casos em que o Estado realiza as atividades de forma centralizada, ocorre internamente a repartição de competências entre os seus órgãos, a chamada desconcentração administrativa. O órgão público não possui personalidade jurídica. 

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. 

    A Administração Pública Indireta é composta por entes.

    Características:
    - Personalidade jurídica própria: patrimônio próprio e capacidade de autoadministração; 
    - A criação depende de lei específica: a lei CRIA autarquias, AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta;
    - As entidades possuem finalidade indicada na lei de criação;
    - Os entes se sujeitam à controle pela Administração Direta. 


    Gabarito do Professor: ERRADO, uma vez que os entes da Administração Indireta que sujeitam à controle pela Administração Direta. Trata-se de controle de legalidade, também chamado de controle finalístico / tutela administrativa ou supervisão ministerial. 

  • É justamente o contrário. Os entes da Administração Direta fiscalizam os entes da Administração Indireta... São os famosos: "Controle Finalístico", "Supervisão Ministerial", "Tutela Administrativa".

    GAB: E.