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ID
5359000
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração direta e indireta, julgue o item.


Enquanto a administração indireta se constitui de órgãos, a administração direta é composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    É justamente o inverso.

    • Administração Direta

    • A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal.

    • Administração Indireta

    • A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica.

  • Gabarito: Errado. É o contrário. Enquanto a administração direta se constitui de órgãos, a administração indireta é composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS

    - Integram a estrutura de uma pessoa política à órgãos da administração direta (União, estado, Distrito Federal ou município) ou órgãos da administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);

    #CESPE2018 PEGADINHA! Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta. (assertiva correta). Aqui está correto dizer que os órgãos fazem parte da administração direta, pois se refere aos órgãos que integram a União!

    #FCC2018 Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades. (assertiva errada).

    - NÃO possuem personalidade jurídica, mas isso não impede a relação institucionais entre os órgãos.

    - São resultado de desconcentração;

    - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    Art. 37 da CR/88

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    - Impossibilidade de serem parte em contratos administrativos

    - NÃO têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    A atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica a que pertencem e, portanto, é a pessoa jurídica quem deverá figurar como parte em um processo judicial, como regra geral.

    #FCC2018 A regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual. (assertiva errada).

    #CESPE2019 Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. (assertiva: errada).

    EM REGRA, OS ÓRGÃOS, POR NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ATENÇÃO! Admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais agindo como sujeito ativo. Essa situação normalmente é aceita para órgãos públicos mais elevados na estrutura estatal, aqueles de patamar constitucional.

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas

    GAB: CORRETO

  • é o contrário

  • Passível de anulação.

    Afinal, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, são encontrados órgãos e Pessoas Jurídicas.

    ================================================================================

    Lei 9784/99

    Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • desCOncentração: cria Orgão

    desCENtralização: cria Entidade

  • A questão inverteu o conceito sobre adm direta e indireta.

  • Conceitos trocados.

  • Gabarito Errado

    As bancas adoram inverter conceitos para pegar os concursandos cansados e desatentos.

    Se você não viu o seu nome no Diário Oficial, não desamine e continue na batalha.

    A diferença entre sucesso e fracasso está em não desistir.

  • É o contrário

  • É, literalmente, ao contrário

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A referida Administração Pública constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 


    A Administração Direta ou Centralizada compreende o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa competente para determinado exercício. 

    Nos casos em que o Estado realiza as atividades de forma centralizada, ocorre internamente a repartição de competências entre os seus órgãos, a chamada desconcentração administrativa. O órgão público não possui personalidade jurídica. 

     

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. 

    A Administração Pública Indireta é composta por entes.

    Características:
    - Personalidade jurídica própria: patrimônio próprio e capacidade de autoadministração; 
    - A criação depende de lei específica: a lei CRIA autarquias, AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta;
    - As entidades possuem finalidade indicada na lei de criação;
    - Os entes se sujeitam à controle pela Administração Direta. 




    Gabarito do Professor: ERRADO, a Administração Indireta se constitui por entes ou entidades, já a Administração Direta se constitui por órgãos públicos - não possuem personalidade jurídica própria. 


  • Gab: ERRADO

    (QUESTÃO) Enquanto a administração indireta se constitui de órgãos, a administração direta é composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

    1. Administração:
    • Direta --> Secretarias, Órgãos.
    • INdireta --> Entidades.

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  • Essa foi de graça.