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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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ERRADO
Conforme consta no art. 18 da Lei 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (...)
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Gab: E
Art 18., É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
inc. I: tenha interesse direto ou indireto na matéria;
#LetraDaLei
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GABARITO: ERRADO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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GAB: ERRADO
Lei 9784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria
está impedido de atuar em processo administrativo.
É isso que determina o artigo 18, I, da Lei nº 9.784/1999
Art. 18. É impedido de atuar em
processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.
O servidor impedido de atuar no processo administrativo deve
abster-se de atuar no procedimento e deve comunicar seu impedimento a
autoridade competente.
O servidor que, por omissão, deixar de comunicar seu
impedimento a autoridade competente incorrerá em falta grave (artigo 19, caput e parágrafo único da Lei nº
9.784/1999).
Sendo assim, não
é permitida a atuação em processo administrativo do servidor que tenha
interesse indireto na matéria, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: errado.
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É impedido de atuar! GAB - E