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ID
5361334
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Os critérios e exigências para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora, através do Sistema de Automonitoramento de Atividades Poluidoras no Paraná regulamentados pela Portaria IAP nº 256, de 16 de setembro de 2013, determina que Os efluentes a serem lançados em regime descontínuo, por batelada ou reciclo total do efluente final, deverão ser armazenados em um tanque pulmão, para posterior tratamento e lançamento no corpo hídrico, em regime de vazão constante, não devendo ultrapassar 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária, atendendo aos critérios estabelecidos no artigo 16, da Resolução CONAMA nº 430/2011. Esse tanque pulmão não poderá ultrapassar o volume de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Portaria IAP nº 256, de 16 de setembro de 2013

    Art. 8º

    Parágrafo único. O tanque pulmão citado no caput deste artigo não poderá ultrapassar o volume de 5 m³.