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ID
5361502
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta

  • A) Art. 54, § 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    B) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    C) Art. 55. § 2Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6  do art. 32 desta Lei.

    D) Art. 54, § 1  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    B. ERRADO.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    C. ERRADO.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.

    D. CERTO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, como se vê do art. 54, §2º, da Lei 8.666/93, não há possibilidade de "ajustes" em relação ao ato que autorizar os contratos derivados de dispensa ou de inexigibilidade, devendo, em rigor, atender aos termos do respectivo ato. É ler:

    "Art. 54 (...)
    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta."

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de assertiva que contraria texto expresso de lei, mas precisamente do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que possibilita, sim, a exigência de garantia nos contratos administrativos. Confira-se:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    c) Errado:

    Como regra geral, o foro competente é da sede da Administração, na forma do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55 (...)
    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."

    Incorreto, pois, sustentar que o foro competente deve ser a capital da País, ou seja, Brasília.

    d) Certo:

    Por fim, aqui se encontra afirmativa ajustada à norma do art. 54, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 54 (...)
    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam."

    Logo, sem erros neste item.


    Gabarito do professor: D