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Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta
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A) Art. 54, § 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
B) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
C) Art. 55. § 2Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.
D) Art. 54, § 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
B. ERRADO.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
C. ERRADO.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.
D. CERTO.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na verdade, como se vê do art. 54, §2º, da Lei 8.666/93, não há possibilidade de "ajustes" em relação ao ato que autorizar os contratos derivados de dispensa ou de inexigibilidade, devendo, em rigor, atender aos termos do respectivo ato. É ler:
"Art. 54 (...)
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da
respectiva proposta."
b) Errado:
Novamente, a hipótese é de assertiva que contraria texto expresso de lei, mas precisamente do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que possibilita, sim, a exigência de garantia nos contratos administrativos. Confira-se:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
c) Errado:
Como regra geral, o foro competente é da sede da Administração, na forma do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 55 (...)
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração
Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no
estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da
sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no
§ 6o do art. 32 desta Lei."
Incorreto, pois, sustentar que o foro competente deve ser a capital da País, ou seja, Brasília.
d) Certo:
Por fim, aqui se encontra afirmativa ajustada à norma do art. 54, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 54 (...)
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e
precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
licitação e da proposta a que se vinculam."
Logo, sem erros neste item.
Gabarito do professor: D