GABARITO - D
a) Art. 57 § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
b) Art. 58 § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
c) Art.60 - Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo (...)
d) Art.40 - § (...)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
e) At. 64 - § 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Analisemos cada opção lançada pela Banca:
a) Errado:
Cuida-se de proposição que agride a norma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que veda o contrato administrativo com prazo indeterminado. É ler:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
b) Errado:
Este item ofende o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 58 (...)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado."
c) Errado:
Em rigor, o contrato verbal é, via de regra, nulo (e não anulável, tal como foi sustentado pela Banca), consoante se depreende do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
d) Certo:
Trata-se de assertiva que se ajusta ao teor do art. 40, §2º, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 40 (...)
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
(...)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante
vencedor;"
Eis aí, portanto, a afirmativa correta da questão.
e) Errado:
Na realidade, a teor do art. 64, §3º, da Lei 8.666/93, o prazo mencionado neste item não é de 30 dias, mas sim de 60 dias. É ler:
"Art. 64 (...)
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da
entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos."
Gabarito do professor: D