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I- Art. 2º XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
II- Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
III- Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Todas estão corretas.
GAB: A
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
I- Correta. Art. 2º, Parágrafo único da Lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”
II- Correta. Art. 8 da Lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.”
III- Correta. Art. 20 da Lei 9.784/99: “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (É correto o que se afirma em I, II e III).
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
II - CERTO: Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
III - CERTO: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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A questão aborda diferentes temas referentes ao processo
administrativo e Lei nº 9.784/1999. Vejamos as afirmativas da questão:
I. Nos processos
administrativos vigora o critério da impulsão ex officio, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Correta. O princípio da oficialidade ou da impulsão ex officio é um dos princípios que regem
o processo administrativo. De acordo com esse princípio, a autoridade pública
pode impulsionar o processo e determinar atos processuais como, por exemplo, a
produção de provas de ofício, sem a necessidade de provocação pelos
interessados.
A prevalência do princípio da oficialidade no processo administrativo
é uma das diferenças entre o processo administrativo do judicial. Enquanto no
processo judicial a autoridade judiciária age, em regra, por provocação das
partes. No processo administrativa, a autoridade administrativa pode agir, em
regra, independentemente da atuação das partes.
Além disso, o artigo 2º, XII, da Lei nº 9.784 determina
expressamente que um dos critérios do processo administrativo é a sua impulsão
de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
II. Quando os pedidos
de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos,
poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em
contrário.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 8º da
Lei nº 9.784/199, in verbis:
Art. 8º Quando os pedidos de uma
pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão
ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
III. Pode ser arguida
a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Correta. A afirmativa aborda corretamente a suspeição dos
servidores ou autoridades em processo administrativo, regulada pelo artigo 21
da Lei nº 9.784/1999 que determina o seguinte:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até
o terceiro grau.
Verificamos que todas as alternativas são corretas, logo, a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do
professor: A.
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EXX OFÍCIO = DE OFÍCIO
realizado por imperativo legal ou em razão do cargo ou da função (diz-se de ato).
Para clarificar!
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A Lei 9.784/99 (Diploma Federal) aplicado de forma supletiva a toda Adm Pública Direta e Indireta.
Pode ser iniciada:
- de Ofício; e
- Por impulsão/ provocação.