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ID
5363770
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia a definição a seguir.

_____ é o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente, elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio socioeconômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados.

Assinale a alternativa que, segundo a Resolução Conjunta SEMA/IAP Nº 09/2010, preencha corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Resolução Conjunta SEMA/IAP Nº 09/2010

    Art. 2º Para efeito desta Resolução entende-se por:

    j) EIA - Estudo de Impacto Ambiental - é o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente, elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio sócio-econômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010 e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "_____ é o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente, elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio socioeconômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados."

    Vejamos:

    a) Estudo de Impacto Ambiental

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, "j", da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010: Art. 2º. Para efeito desta Resolução entende-se por: j) EIA - Estudo de Impacto Ambiental - é o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente, elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio sócio-econômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados.

    b) Relatório de Impacto Ambiental

    Errado. O RIMA "é o instrumento que tem a finalidade de apresentar aos interessados a síntese do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, de forma objetiva e adequada à compreensão, através de linguagem acessível e ilustrado por técnicas de comunicação visual de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais decorrentes da sua implantação. Deve ser apresentado em volume separado do EIA", nos termos do art. 2º, "k", da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010

    c) Projeto Básico Ambiental

    Errado. O PBA "é o estudo ambiental complementar que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigadoras, compensatórias e os programas ambientais propostos no EIA/RIMA", nos termos do art. 2º, "l", da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010.

    d) Relatório Ambiental Simplificado

    Errado. O RAS "é o estudo relativo aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação", nos termos do art. 2º, "m", da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010.

    e) Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais

    Errado. O RDPA é "o documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS", nos termos do art. 2º, "n", da Res. Conj. SEMA/IAP n. 09/2010.

    Gabarito: A