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Art. 5º, EPD. A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
D
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a) É incumbência exclusiva do responsável pela pessoa com deficiência comunicar à autoridade qualquer violação aos direitos.
Art. 7º É dever de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
b) A deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa; contudo, esta não poderá casar-se e constituir união estável sem a autorização legal.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - CASAR-SE E CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL;
c) Os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na Educação Básica devem possuir ensino superior completo e certificado de proficiência na Libras.
Art. 28
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
d) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Gabarito: D.
Fundamento: Artigo quinto.
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GABARITO - D
Acrescento...
educação básica = no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
cursos de graduação e pós-graduação = devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É incumbência exclusiva do responsável pela pessoa com deficiência comunicar à autoridade qualquer violação aos direitos.
Errado. Na verdade, o dever é de todos, conforme o art. 7º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
b) A deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa; contudo, esta não poderá casar-se e constituir união estável sem a autorização legal.
Errado. A pessoa com deficiência é civilmente capaz, inclusive, para se casar e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
c) Os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na Educação Básica devem possuir ensino superior completo e certificado de proficiência na Libras.
Errado. Os tradutores e intérpretes de Libras que atuam na educação básica devem possuir ensino médio (e não superior) completo, nos termos do art. 28, § 2º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28, § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
d) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Gabarito: D