ALTERNATIVA INCORRETA E
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ - LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
TÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfazer os requisitos seguintes:
I - ser brasileiro;
II - ser maior de dezoito anos;
III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;
VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.