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ID
5364181
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná (CEMA) nº 100, de 30/06/2017, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Resolução CEMA 100/2017

    (LETRA A). Art. 16. É de responsabilidade da organização cadastrada que emite relatórios de ensaios ambientais:

    (LETRA B). Art. 19. É de responsabilidade dos empreendimentos exigir que suas medições ambientais sejam executadas por laboratórios e/ou organizações que atendam a esta Resolução, seja laboratório do próprio empreendimento ou por ele contratado.

    (LETRA C). Art. 3. Ficam sujeitas à obtenção do CCL: I. Laboratórios de Ensaios Ambientais; II. Atividades de amostragem;

    III. Organizações que realizem medições ambientais e amostragens, por meio do uso de equipamentos específicos.

    (LETRA D). Art. 5. São considerados válidos para fins de obtenção do CCL, os laboratórios que comprovadamente atendam pelo menos um dos requisitos a abaixo:

    I. Ser acreditado para os ensaios ambientais requeridos nos termos da NBR ISO/ IEC 17025, junto ao INMETRO ou a organismo que com ele mantenha reconhecimento mútuo, de acordo com escopo acreditado;

    II. Para os laboratórios com apenas parte dos ensaios acreditados nos termos da NBR ISO/IEC 17025, o IAP determinará os critérios para a aceitação desses ensaios;

    III. Ser certificado pela ISO 9001, considerando os requisitos do art. 27, e homologado em ensaios interlaboratoriais disponíveis no Brasil junto à Instituição reconhecida pelo INMETRO para os ensaios ambientais requeridos.

    (LETRA E). Art. 14. Os laboratórios instalados em mais de um endereço deverão realizar o Cadastramento para cada um dos endereços.