- ID
- 5364850
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEAP-PR
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007
de 18 de abril de 2008, no seu terceiro artigo
possui a seguinte redação em seu caput:
“Artigo 3o Para a exploração e corte de
espécies arbóreas e o aproveitamento de material
lenhoso em remanescentes de vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica, sem propósito comercial direto
ou indireto, para consumo nas propriedades ou posses
de pequenos produtores rurais e nos territórios das
populações tradicionais, deverá ser observado o
seguinte regramento:”
Com relação as regras citadas acima, analise
as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro
(V) ou Falso (F).
( ) É necessário obter o documento declaratório
junto ao IAP quando se tratar pequeno produtor
rural ou populações tradicionais.
( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos,
verdes ou secos, admitidos para o corte ou
retirada de material lenhoso, isentos de
autorização dos órgãos competentes é de até
05 (cinco) exemplares, não ultrapassando o
volume de 15 (quinze) m³ no total, por
propriedade a cada ano.
( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos,
verdes ou secos, admitidos para o corte ou
retirada de material lenhoso, isentos de
autorização dos órgãos competentes é de até
20 (vinte) exemplares, não ultrapassando o
volume de 33 (trinta e três) m³ no total, por
propriedade a cada ano.
( ) Tais exemplares poderão estar localizados em
Área de Preservação Permanente.
( ) Após a primeira intervenção o proprietário,
deverá regularizar sua situação da reserva
legal e preservação permanente junto ao IAP
bem como demonstrar o efetivo plantio de
reposição na razão de 10 árvores para cada
árvore cortada.
( ) Serão priorizados para aproveitamento os
exemplares de árvores mortas em pé ou caídas
ou árvores caídas por causas naturais.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.