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ID
5364874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e às garantias penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    A - Principio da Legalidade e da Taxatividade

    B - Súmula 527 - STJ "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (SÚMULA 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)"

    D - Adequação social - quando a sociedade entende que a conduta não merece reprimenda penal ex: adultério

    E - Princípio da Fragmentariedade

  • GABARITO - C

    A) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    NÃO CONFUNDIR:

    RESERVA LEGAL X TAXATIVIDADE

    RESERVA LEGAL

    somente lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar) pode criar regras de direito penal, sendo estas, por isso, sempre emanadas do órgão estatal que detém a parcela de soberania competente para inovar na ordem jurídica, legitimada pela vontade do povo.

    TAXATIVIDADE

    princípio da taxatividade está implícito no princípio da reserva legal e, por consequência, no princípio da legalidade. A taxatividade exige que a lei penal seja, entre outras características, taxativa (certa). Isso significa que a lei penal deve trazer descrição pormenorizada de seus elementos essenciais e circunstanciais para que se permita a proibição inquestionável de determinada conduta. O princípio da taxatividade impede que a lei penal seja ambígua ou apresente descrição imprecisa ou vaga, situações que podem favorecer interpretações arbitrárias da lei penal.

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    B) Súmula 527 - STJ "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

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    C) O princípio da culpabilidade remonta ao brocardo Nullum crimen sine culpa, vale dizer, a ninguém será imputado crime ou posta pena sem que a conduta criminosa seja reprovada em um juízo de culpa lato senso. Nesse Sentido Damásio de Jesus¹ diz que a pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa

    ________________________________________________________________

    D) o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

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    E)

    ( ERRADO )

    O foco do princípio da fragmentariedade está no fato praticado e nos bens protegidos. O foco do princípio da subsidiariedade está na norma utilizada e no tipo de sanção aplicada.

    Princípio da Fragmentariedade: O DIREITO PENAL SOMENTE TUTELA UMA PEQUENA PARTE DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa a bens de maior relevância.

    Princípio da Subsidiariedade: incide quando a norma que prevê UMA OFENSA MAIOR A DETERMINADO BEM JURÍDICO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRA NORMA que prevê uma ofensa menor ao mesmo bem jurídico. Tem caráter subsidiário, ou seja, o direito penal só irá intervir quando os demais ramos forem insuficientes. 

  • Tempo máximo de cumprimento de pena 40 ANOS.

  • Qual o prazo máximo de duração da medida de segurança?

    STF: Há julgados afirmando ser de 30 anos (seria 40 anos, após a alteração do PAC), em analogia ao art. 75 do CP;

    STJ: Máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Um dos maiores penalistas que doutrina na matéria é o professor espanhol Santiago Mir Puig. Para o autor, o princípio da culpabilidade possui três vertentes:

     

    1)   Elemento integrante do conceito analítico de crime

    2)   Elemento medidor da aplicação da pena

    3)   Elemento que visa a afastar a responsabilidade penal objetiva

    Aulas de Gabriel Habib.

  • A - Errado. O erro consiste em trocar princípio da taxatividade por reserva legal. São princípios distintos.

    • Reserva legal: somente lei em sentido estrito pode criar norma de direito penal.
    • Taxatividade: exige do legislador que a conduta tipificada seja descrita de forma pormenorizada, evitando-se lacunas ou ambiguidades.

    A assertiva fala sobre tipos penais vagos, então deveria ser o princípio da taxatividade.

    B- Errado. Cobrança da Súmula 517 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

    C - Correto. É justamente isso que preceitua o princípio da culpabilidade. Cuidado aos que tentam ver cabelo em casca de ovo: a assertiva em nenhum momento fala da inexistência de hipótese da responsabilidade objetiva, apenas fala que SEGUNDO O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE, afasta-se a responsabilidade objetiva.

    D- Errado. A assertiva descreve o princípio da fragmentalidade. Em prova CEBRASPE, o examinador colocou "pequena fração dos bens jurídicos protegidos" já pode pensar em princípio da fragmentalidade.

  • (A) Incorreta. O Princípio da Reserva Legal, como um dos componentes do Princípio da Legalidade Estrita – ao lado do Princípio da Anterioridade – dispõe que os tipos penais incriminadores somente poder ser criados por lei em sentido estrito, emanada pelo Poder Legislativo de acordo com o processo de criação constitucional.

    O princípio que descreve que o tipo penal deve apresentar descrição certa (nullum crimen, nulla pena sine lege certa), rigorosamente delimitada, taxativa, não se admitindo descrições vagas, imprecisas ou indeterminadas é o Princípio da Taxatividade.

     

    B) Incorreta. O entendimento adotado pelo STJ é de que medida de segurança não deve ultrapassar o prazo máximo previsto abstratamente para o delito cominado, consoante entendimento da Súmula nº 527.

    STJ, Sum. 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    (C) Correta. O afastamento da responsabilização objetiva em direito penal decorre do Princípio da Responsabilidade Subjetiva, que elenca não bastar que o fato seja materialmente causado pelo agente, é imprescindível que o fato tenha sido querido, aceito, previsível pelo autor. Por conseguinte, o afastamento da responsabilidade objetiva não é uma das facetas da culpabilidade.

     

    (D) Incorreta. O Princípio da Adequação Social, considerado como causa supralegal de exclusão da tipicidade, por ausência de tipicidade material, dispõe que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Nada obstante, para que a conduta não seja considerada típica, deve haver a modificação legislativa necessária, não cabendo ao julgador decidir quando haverá ou não o reconhecimento do fato como crime. Se a conduta se amolda ao fato típico, ela deve passar pela tutela jurisdicional de julgamento, inclusive pela característica da imperativa da lei penal, ou seja, ela é imposta a todos.

     

    (E) IncorretaO princípio que descreve que o Direito Penal somente tutela bens jurídicos capazes de causar lesão ou ameaça de lesão para bens jurídicos relevantes é o Princípio da Fragmentariedade, o qual se trata de uma das caraterísticas do Princípio da Intervenção Mínima. Já o Princípio da Subsidiariedade – outra característica – elenca que o Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, ou seja, atuar quando outros ramos o direito não puderem resolver o problema.

     

    Fonte: MEGE

  • Note que o direito penal adota a responsabilidade subjetiva, ou seja, aquela que depende da demonstração de dolo ou culpa para fins de responsabilização do agente, fato este que se coaduna com o princípio da culpabilidade exposto na questão. Nesse sentido o §ú do art 18, cp: "Salvo os casos expressos em lei (ou seja, que admitem punição culposa), ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente"

    Ora, se o princípio da culpabilidade se dirige a aferição de dolo ou culpa para fins de responsabilização, consequentemente, afasta a responsabilidade objetiva, isto é, aquela que independe de dolo ou culpa, sendo apenas necessária a demonstração da conduta, resulto e nexo causal entre ambos (adotada para fins de responsabilização ESTATAL).

    gab: C

  • Acrescentando:

    De acordo com Rogério Greco:

    O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, possui três sentidos fundamentais: (i) Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime, [...] (ii) Culpabilidade como princípio medidor da pena, [...] (iii) Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa): a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime. (grifo meu)

    gab: C

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Vol. 1. Niterói: Impetus, 2012, p. 23-24.

  • Gabarito: letra C.

    De acordo com a doutrina de conforme a doutrina de Cezar Roberto Bitencourt, trata-se da Culpabilidade como conceito contrário à responsabilidade objetiva, entendendo-se que ninguém poderá ser punido por uma infração penal, salvo se tiver cometido com dolo ou culpa.

    Cabe destacar que o doutrinador aborda a culpabilidade em três sentidos: a) fundamento da pena; b) elemento da determinação ou medição da pena; c) conceito contrário à responsabilidade objetiva (gabarito da questão).

  • Gab C

    Princípio da culpabilidade trata-se de um postulado limitador do direito de punir. Assim, o estado só pode impor uma sanção penal ao agente imputável, com potencial consciência da ilicitude quando ele podendo agir de outra forma (assim compreende Rogério Sanches), autor este que concorda com Rogério Greco, ao qual, nos traz a somo de mais 4 elementos ao princípio: culpabilidade como elemento integrante da teoria tripartite, sendo também o limite medidor da pena e impedidor de responsabilidade penal objetiva.

  • Para fins de revisão

    O princípio da culpabilidade:

    1. Integrante do conceito analítico de crime;
    2. Medidor de pena;
    3. Impedidor da responsabilidade objetiva (deve ter dolo ou culpa).
  • GABA: C

    a) ERRADO: A proibição de tipos penais vagos decorre do princípio da taxatividade, que requer que sejam os tipos penais preciso e taxativos.

    b) ERRADO: Duração máxima da medida de segurança: 1ª Corrente: STJ - Súmula 527: limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito; 2ª Corrente (STF): 30 anos (hoje, 40 anos).

    c) CERTO: Princípio da culpabilidade: nulla poena sine culpa (culpa em sentido amplo, abrangendo o dolo e a culpa stricto sensu).

    d) ERRADO: O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deverá utilizá-lo a fim de aferir quais condutas devem ou não ser ou permanecerem sendo típicas.

    e) ERRADO: Enunciado traz o conceito do princípio da fragmentariedade.

  • Princípio da culpabilidade/ Princípio da responsabilidade subjetiva/ Princípio da vedação à responsabilidade objetiva.

    Não se pode penalizar alguém se não houve DOLO OU CULPA

    STJ: O Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intolerável a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinquente, deve ajusta-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe."

    Exceções:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP).

    Q30557: A combatida responsabilidade penal objetiva: Pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.

    Gab: C

    Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos.

  • GABARITO LETRA C

    c) CERTO: Princípio da culpabilidade: nulla poena sine culpa (culpa em sentido amplo, abrangendo o dolo e a culpa stricto sensu).

    Princípio da culpabilidade trata-se de um postulado limitador do direito de punir. Assim, o estado só pode impor uma sanção penal ao agente imputável, com potencial consciência da ilicitude quando ele podendo agir de outra forma (assim compreende Rogério Sanches), autor este que concorda com Rogério Greco, ao qual, nos traz a somo de mais 4 elementos ao princípio: culpabilidade como elemento integrante da teoria tripartite, sendo também o limite medidor da pena e impedidor de responsabilidade penal objetiva.

    Revisão

    princípio da culpabilidade:

    1. Integrante do conceito analítico de crime;
    2. Medidor de pena;
    3. Impedidor da responsabilidade objetiva (deve ter dolo ou culpa).

  • A questão diz respeito a uma série de diferentes princípios penais fundamentais. Analisemos cada uma das alternativas.

    A- Incorreta (com ressalvas). Para os autores que fazem a cisão, o princípio da legalidade é gênero do qual o princípio da reserva legal é espécie. A legalidade exige que todas as criminalizações sejam precedidas de lei escrita, estrita, prévia e certa. Assim, o princípio da legalidade proíbe-se o costume incriminador e analogia in malam partem, exige-se que a norma incriminadora seja anterior ao crime praticado (princípio da anterioridade), que não descreva o crime de forma vaga ou aberta (princípio da taxatividade) e que a lei ordinária, produzida pelo congresso nacional, veicule a matéria penal (BITENCOURT, 2020, p. 59).

     

    Contudo, cumpre ressaltar que o termo “legalidade" é comumente utilizado como sinônimo de “reserva legal", de forma que a correção da alternativa permanece dúbia.

     

    B- Incorreta. A súmula 527 do STJ possui previsão distinta:

     

    (STJ, Súmula 527) O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

     

    C- Correta. Modernamente, entende-se que o princípio da culpabilidade proíbe a responsabilidade penal objetiva (aquela sem a análise de dolo ou culpa) proíbe a punição sem os requisitos do juízo de reprovação segundo o estágio atual da teoria da culpabilidade e finalmente, é critério limitador do fato, exigindo que a dosimetria atenda ao direito penal do fato e não do autor (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 26).

     

    D- Incorreta, com ressalvas. O princípio da adequação social afirma que o direito penal não deve alcançar condutas que não ofendem a ordem social historicamente condicionada. Alguns doutrinares afirmam que o princípio não passa de um critério administrativo que deve orientar o legislador, não cabendo ao juiz afastar a sanção a um crime que está formal e materialmente tipificado na legislação. Esta é a posição do STF (BITENCOURT, 2020, p. 67).

    Entretanto, a questão é defeituosa, uma vez que não delimita a resposta conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e, Han Welzel, criador do princípio, afirmava que o princípio permite que o juiz realize uma valoração ex post da adequação social, afastando a tipicidade das condutas socialmente adequadas (WELZEL, 1987, P. 83). A questão merece anulação.

     

    E- Incorreta. A alternativa narra o princípio da adequação social. 

     


    Gabarito do professor: C.




    REFERÊNCIAS
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
    CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. 7. ed. Florianópolis, SC: Empório do Direito, 2017. 
    WELZEL, Derecho penal alemán, 12ª ed. chilena, Santiago, Ed. jurídica de Chile, 1987.

  • O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos*, estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (redação dada pela Lei 13.964/2019)

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (redação dada pela Lei 13.964/2019)

  • Rapaz, Matheus deve ser de outro planeta, como pode, ele tá em todo canto!

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  • a) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal. INCORRETA

    • Atenção: A proibição da previsão de tipos penais vagos, imprecisos e indeterminados decorre do princípio da taxatividade.
    • Segundo o princípio da taxatividade, o tipo penal deve apresentar descrição certa e rigorosamente delimitada (nullum crimen, nulla pena sine lege certa).
    • A título complementar registre que o princípio da reserva legal (um dos componentes do princípio da legalidade estrita junto ao princípio da anterioridade) estabelece que os tipos penais incriminadores somente podem ser criados por lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, em respeito às normas do processo legislativo constitucional.

     b) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos. INCORRETA

    • Atenção ao entendimento adotado pelo STJ na súmula nº 527: STJ, Súmula nº 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    c) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa. CORRETA

    • O afastamento da responsabilidade objetiva não é uma das facetas do princípio da culpabilidade.
    • Registre que o afastamento da responsabilização objetiva em direito penal advém do princípio da responsabilidade subjetiva.
    • Atenção: não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, faz-se necessário que fique demonstrado que o agente agiu com dolo ou culpa.

     d) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal. INCORRETA

    • O princípio da adequação social, considerado como causa supralegal de exclusão da tipicidade, por ausência de tipicidade material, serve de parâmetro fundamental ao legislador, e não ao julgador.

     e) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância. INCORRETA

    • O princípio que descreve que o Direito Penal somente tutela bens jurídicos capazes de causar lesão ou ameaça de lesão para bens jurídicos relevantes é o princípio da fragmentariedade (uma das caraterísticas do princípio da intervenção mínima).
    • Atenção: o princípio da subsidiariedade destaca que o Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, ou seja, apenas quando os outros ramos o direito não se revelarem eficientes.

    FONTE TEC