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ID
5364982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    STF. Súmula Vinculante nº 10.

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • GABARITO: A

    Cláusula de Reserva de Plenário está prevista no art. 97 da CRFB e na Súmula Vinculante nº 10 do STF:

     Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante nº 10 -> Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Existem as questões PNC e as PNV (pra não zerar). Essa é uma delas! kkk

    SV 10

  • ADENDO

    Não se aplica a cláusula:

     

    • Lei anterior à CF - conflitos de direito intertemporal (juízo de recepcionalidade ou de revogação); 
    • nem quando é utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição; 
    • nem ao STF (difuso)
    • juízos singulares;
    • para Turmas Recursais
    •  Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade
    • Decisões sobre cautelares
    • Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546) (ato administrativo apenas se “ato normativo”)

     

     

  • GABARITO - A

    Súmula Vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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    O órgão fracionário é composto para Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, esse órgão não poderá declarar a inconstitucionalidade, porém se for para RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE NÃO HAVERÁ PROIBIÇÃO. 

    Excepcionalmente é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade em 2 situações: 

    a) Quando o Tribunal já tiver proferido decisão em outro processo reconhecendo a inconstitucionalidade,

    b) Quando houver decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade. 

    Atenção, existe um órgão fracionário que poderá declarar a inconstitucionalidade, trata-se das turmas do STFpor causa da própria essência do Tribunal.

  • Súmula Vinculante nº 10 

    Súmula Vinculante 10/STF. “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. 

    "Segundo o Professor Marcelo Novelino, a súmula vinculante nº 10 foi criada para evitar declaração escamoteada de inconstitucionalidade – o Tribunal não aplica a lei por considerá-la incompatível com a Constituição, mas não declara a inconstitucionalidade expressamente com o único intuito de não ter que submeter a questão ao Pleno."