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Art. 3o. II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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GABARITO: Letra (A).
A definição do desenho universal está no art. 3º, II, da Lei 13.146/2015: “desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
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Gabarito: letra "A".
Desenho Universal
"O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte - EUA, com o objetivo de definir um projeto de produtos e ambientes para ser usado por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.
O projeto universal é o processo de criar os produtos que são acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Os produtos universais acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que qualquer ambiente ou produto poderá ser alcançado, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou sua mobilidade.
O Desenho Universal não é uma tecnologia direcionada apenas aos que dele necessitam; é desenhado para todas as pessoas. A ideia do Desenho Universal é, justamente, evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos".
(Exemplos: cadeiras mais largas para obesos, mapas táteis, em relevo, com a identificação dos ambientes , principais saídas e outras informações relevantes a segurança; utilização de contrastes de cor que facilitam a compreensão da informação; sinalização de piso com a utilização de recursos táteis para orientação de pessoas com deficiência visual etc.).
Disponível em: <https://www.maragabrilli.com.br/wp-content/uploads/2016/01/universal_web-1.pdf>. Acesso em 24 set. 2021.
Tecnologia Assistiva
"Tecnologia Assistiva é um termo utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover sua vida independente e inclusão".
(Exemplos: rampas de acesso a calçadas e a prédios; andadores; lupas manuais ou eletrônicas;
softwares ampliadores de tela; aparelhos para surdez; avatares Libras etc.).
Disponível em: <https://ieducacao.ceie-br.org/tecnologiaassistiva/#s5>. Acesso em 24 set. 2021.
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Gabarito A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Lei 13.146/2015
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GABARITO - A
Não Confundir:
desenho universal: " sem necessidade de adaptação ou de projeto específico"
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”
adaptações razoáveis: "não acarretem ônus desproporcional e indevido"
adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais
Bons estudos!
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GABARITO: A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015,
denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
Inteligência
do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência, denomina-se desenho
universal a concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.
A) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Incorreta
a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
C) Incorreta
a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
D) Incorreta
a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
E) Incorreta
a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Gabarito do Professor: A
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Palavra chave para desenho universal: por todas as pessoas.
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- BARREIRA ARQUI - TETÔ - NICA - (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
- BARREIR URBAN - ÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS e PRIVADOS.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
palavra “A LCANCE” = A CESSIBILIDADE
I – I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de ALCANCE para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona URBANA COMO NA RURAL, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
O conceito de acessibilidade é bastante amplo e inclui as pessoas com deficiência (art. 2) e as pessoas com mobilidade reduzida (art. 3, IX).
II – DESENHO UNIVERSAL = TODA PESSOA : concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
Os produtos devem ter a mesma facilidade de acesso por todos (pessoas com deficiência ou não).
III - TECNOLOGIA ASSISTIVA ou ajuda técnica: ESPECIFÍCA; produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
- BARREIRAS URBAN – ÍSTICAS (VIAS – RUA): as existentes nas VIAS e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
- BARREIRAS ARQUI – TETÔ - NICAS (TETO) : as existentes nos edifícios públicos e privados;
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO (pavimentação, saneamento, encanamento, energia): quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, il
VIII - MOBILIÁRIO URBANO (semáforos, lixeiras, marquises, bancos em praças):
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Mnemônico para não mais cair na mesma questão:
Desenho Universal: concepção de PAPS a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Produtos
Ambientes
Programas
Serviços
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Dica para entender o que é o desenho universal: joguem no Google imagens para ver alguns exemplos práticos. É muito bacana e ajuda a compreender e, por consequência, memorizar.